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Número:

1477

Data Publicação:

17/11/2010

Ementa:

Institui Comissão visando estabelecer diretrizes para implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação, nos termos estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC.

Integra:

DECRETO nº 1477, de 17 de novembro de 2010
Institui Comissão visando estabelecer diretrizes para implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação, nos termos estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no §1º, do art. 62, da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010;


DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação nos termos estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC.

Art. 2º Caberá à Comissão instituída por este Decreto elaborar o regulamento que estabelecerá as diretrizes e procedimentos para a aquisição da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação, obedecidas as diretrizes estabelecidas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC.
Parágrafo único. O regulamento de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhado para aprovação e assinatura pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Contagem.

Art. 3º A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação, instituída neste Decreto, será constituída pelos seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:(Redação dada pelo Decreto nº 1916/2012)
a) Maria Aparecida Diniz Xisto - titular;
b) Isabel Cordélia Rodrigues Cunha - suplente;

b) Silvana Pontel de Oliveira - suplente;(Redação dada pelo Decreto nº 1916/2012)
II - Representantes da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC:
a) Mylene Aparecida Ribeiro Aguiar - titular;

a) Fátima Ferreira de Oliveira - titular; (Redação dada pelo Decreto nº 1916/2012)
b) Leiliane Imaculada Rodrigues - suplente;

b) Janice Silva Gomes - suplente; (Redação dada pelo Decreto nº 1916/2012)
III - Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a) Irani Alves Pimenta - titular;
b) Hudson Pimenta - suplente;
IV - Representantes do Sind-UTE:
a) Ademilson Ferreira de Souza - titular;

a) Cristina da Silva Prado - titular; (Redação dada pelo Decreto nº 1916/2012)
b) Kelly Cristina Fonseca - suplente;

b) Antônio Carlos Assis Silva - suplente; (Redação dada pelo Decreto nº 1916/2012)

IV - Representantes do Sind - UTE

a) Ademilson Ferreira de Souza - titular;

b) Kelly Cristina Fonseca - suplente;

c) Luzia Lima Moreira - titular;
d) Sueli Cristina da Rocha - suplente;

e) Marcos Antônio Dias - titular;

f) Adriana Ferraz M. Veronez  - suplente; (Redação dada pelo Decreto nº 1916/2012)
Parágrafo único. A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação receberá assessoria jurídica dos seguintes advogados:
I- Floro Reis de Vasconcelos - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - Maria da Penha Fonseca Lino de Souza - Sind-UTE/Contagem.

Art.3º A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação será constituída pelos seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Sônia Regina Melo Oliveira - titular;
b) Norma Nonata De Aquino - suplente.
II - Representantes da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC:
a) Luzia Lima Moreira - titular;
b) Luiz Mauro Procópio Faleiro - suplente.

a) Exupéry Jean de Oliveira Sousa - titular; (Redação dada pelo Decreto nº 471/2015)
b) José Luiz de Almeida - suplente.(Redação dada pelo Decreto nº 471/2015)

III - Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a) Daniel Abe - titular;
b) Geraldino Rolla Ramos - suplente.

IV - Representantes dos Servidores da Educação:
a) Sueli Cristina Da Rocha - titular;
b) Donaldo Antônio Pedroso - suplente.
c) Marcos Antônio Dias - titular;
d) Bárbara Miranda Vilaça - suplente;
e) Adriana Ferraz M. Veronez - titular;
f) Maria Francisca Dos S. Silva - suplente.
Parágrafo único. A assessoria jurídica, para orientação da comissão em matéria jurídico-administrativa, será prestada pelo advogado Guilherme Damasco Lacerda - OAB 1188117 - representante da Secretaria Municipal de Educação.
(Redação dada pelo Decreto nº 432/2014)   (Redação dada pelo Decreto n°  926/2016)

Art.3º A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação será constituída pelos seguintes membros:(Redação dada pelo Decreto n°  926/2016)
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Maria Juliana Sadra Campos Cabacinha - titular;
b) Lanna Lopes de Oliviera Cunha - suplente.
II - Representantes da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC:
a) Alexandre Gutemberg Bertolino - titular;
b) José Luiz de Almeida - suplente.
III - Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a) Geraldino Rolla Ramos - titular;
b) Daniel Abe - suplente.
IV - Representantes dos Servidores da Educação:
a) Fernando César R. da Cruz - titular;
b) Adriana de Campos - suplente.
c) Bárbara Miranda Vilaça de Almeida - titular;
d) Reginaldo Pereira do Carmo - suplente.
Parágrafo único. A assessoria jurídica, para orientação da comissão em matéria jurídico-administrativa, será prestada pelos advogados Rafael Baudson França Naves - OAB 138383 Representante da Secretária Municipal de Educação e Patricia Carla Armani Turci - OAB 40137 - Representantes dos Servidores da Educação."(Redação dada pelo Decreto n°  926/2016)

Art. 3º A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação será constituída por 5 (cinco) membros, sendo que para cada membro titular haverá um suplente, assim constituído: (Redação dada pelo Decreto nº 708/2018)
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 708/2018)
II - 1 (um) representante da Fundação de Ensino de Contagem; (Redação dada pelo Decreto nº 708/2018)
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; e (Redação dada pelo Decreto nº 708/2018)
IV - 2 (dois) representantes dos servidores da Educação. (Redação dada pelo Decreto nº 708/2018)
§1º A comissão poderá ser assessorada por até 2 (dois) servidores que sejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para prestarem orientação à comissão em matéria jurídico-administrativa, sendo um como representante da Secretaria Municipal de Educação e outro como representante dos servidores da Educação. (Redação dada pelo Decreto nº 708/2018)
§2º Os serviços prestados pelos membros da comissão de que trata o caput deste artigo e pelos servidores que prestarão assessoramento em matéria jurídico-administrativo que se trata o §1º deste artigo não serão remunerados, sendo considerado de relevante interesse público. (Redação dada pelo Decreto nº 708/2018)

Art. 4º A presidência da Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação será eleita entre seus membros em processo direto de escolha.

Art. 5º Compete à Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação, além do estabelecido no art. 2º deste Decreto:
I - definir as competências de cada um de seus membros quanto aos procedimentos a serem adotados no processo de análise dos requerimentos de progressões funcionais por titulação ou qualificação;
II - programar e analisar os processos de progressão funcional por titulação ou qualificação;
III - emitir parecer conclusivo sobre o mérito nos processos de progressão funcional por titulação ou qualificação;
IV - propor alterações no planejamento de cursos de capacitação e formação continuada a serem aplicados na rede municipal de ensino.
Parágrafo único. As competências e procedimentos mencionados no inciso I deste artigo deverão ser formalizados em Ata de Reunião da Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação.

Art. 6º A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação poderá, a qualquer tempo:
I - utilizar-se de todas as informações existentes sobre o avaliado;
II - realizar diligências junto às unidades e às chefias, solicitando, se necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros e/ou omissões;
III - encaminhar à Corregedoria Municipal, para as medidas cabíveis, os casos em que detectar falsidade documental ou conduta desleal do servidor no que diz respeito aos títulos ou certificados por ele apresentados.

Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2010.

Palácio do Registro, em Contagem, 17 de novembro de 2010.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 

CARLOS HAMILTON FERREIRA
Secretário Municipal de Administração