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Número:

1916

Data Publicação:

05/09/2012

Ementa:

Altera o Decreto nº 1477, de 17 de novembro de 2010, que "Institui Comissão visando estabelecer diretrizes para implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação, nos termos estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC" e dá outras providências.

Integra:

DECRETO Nº 1916 , de 05 de setembro de 2012.


Altera o Decreto nº 1477, de 17 de novembro de 2010, que "Institui Comissão visando estabelecer diretrizes para implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação, nos termos estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC" e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, nos termos que lhe confere o inciso VII, do art. 92, da Lei Orgânica do Município de Contagem;


D E C R E T A:
Art.1º O art. 3º, do Decreto nº 1477, de 17 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação, instituída neste Decreto, será constituída pelos seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Maria Aparecida Diniz Xisto - titular;
b) Silvana Pontel de Oliveira - suplente;
II - Representantes da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC:
a) Fátima Ferreira de Oliveira - titular;
b) Janice Silva Gomes - suplente;
III - Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a) Cristina da Silva Prado - titular;
b) Antônio Carlos Assis Silva - suplente;
IV - Representantes do Sind - UTE:
a) Ademilson Ferreira de Souza - titular;
b) Kelly Cristina Fonseca - suplente;

c) Luzia Lima Moreira - titular;
d) Sueli Cristina da Rocha - suplente;
e) Marcos Antônio Dias - titular;
f) Adriana Ferraz M. Veronez - suplente.
Parágrafo único. A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação receberá assessoria jurídica dos seguintes advogados:
I - Floro Reis de Vasconcelos - Secretaria Municipal de Educação;
II - Maria da Penha Fonseca Lino de Souza - Sind - UTE/Contagem."
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 05 de setembro de 2012.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem


CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
Secretária Municipal de Administração