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Número:

708

Data Publicação:

18/10/2018

Observações:

Ementa:

Altera o Decreto nº 1.477, de 17 de novembro de 2010, que instituiu Comissão visando estabelecer diretrizes para implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação, nos termos estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC.

Integra:

DECRETO Nº 708, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 1.477, de 17 de novembro de 2010, que instituiu Comissão visando estabelecer diretrizes para implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação, nos termos estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no §1º, do art. 62, da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.477, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação será constituída por 5 (cinco) membros, sendo que para cada membro titular haverá um suplente, assim constituído:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - 1 (um) representante da Fundação de Ensino de Contagem;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; e
IV - 2 (dois) representantes dos servidores da Educação.
§1º A comissão poderá ser assessorada por até 2 (dois) servidores que sejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para prestarem orientação à comissão em matéria jurídico-administrativa, sendo um como representante da Secretaria Municipal de Educação e outro como representante dos servidores da Educação.
§2º Os serviços prestados pelos membros da comissão de que trata o caput deste artigo e pelos servidores que prestarão assessoramento em matéria jurídico-administrativo que se trata o §1º deste artigo não serão remunerados, sendo considerado de relevante interesse público.". (NR)
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 926, de 20 de junho de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de outubro de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

SUELI MARIA BALIZA DIAS
Secretária Municipal de Educação