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Número:

3983

Data Publicação:

23/02/2006

Ementa:

Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC e dá outras providências.

Integra:

LEI nº 3.983, de 23 de fevereiro de 2006
Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O Plano de Carreira e a Remuneração dos Servidores da Educação da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - serão regidos pelo disposto nesta Lei.
§1º Aplica-se subsidiariamente aos servidores da Educação da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - o disposto no Plano de Carreira e Remuneração do Quadro dos Servidores da Educação da Prefeitura Municipal de Contagem, Lei nº 3.367, de 1º de dezembro de 2000.
§2º Os servidores do Quadro do Magistério da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC serão regidos pelo disposto nesta Lei, pelo Estatuto dos Servidores do Quadro do Magistério Público de Contagem, Lei nº 3.366, de 1º de dezembro de 2000, no que lhes for aplicável.
§3º Os servidores públicos lotados na Fundação de Ensino de Contagem estarão submetidos ao regime jurídico único do servidor público, estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem, Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990.

Art. 2º Os agentes públicos da Educação da Fundação de Ensino de Contagem estarão subdivididos em dois quadros distintos:
I - Quadro do Magistério da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, da área fim da educação, conforme descrito no Anexo I desta Lei, composto pelos seguintes cargos:
a) cargos de provimento efetivo da classe de Professor de Educação Básica, que terão atuação na Educação Básica, no nível de Ensino Médio nas modalidades Regular, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional;
b) cargos de provimento efetivo da classe de Pedagogos, que terão atuação na Educação Básica, no nível de Ensino Médio, nas modalidades Regular, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional;
c) cargos de provimento em comissão de Diretor de Estabelecimento de Ensino;
II - Quadro dos Servidores da Educação da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC -, cujos cargos serão classificados como de atividade da área da Educação, conforme descrito no Anexo II desta Lei, composto pelos seguintes cargos de provimento efetivo, de natureza administrativa:
a) Secretário Escolar;
b) Auxiliar de Secretaria Escolar;
c) Auxiliar de Biblioteca Escolar;
d) Assistente Escolar;
e) Agente de Serviços Escolares;
f) Auxiliar de Serviços Escolares;
g) Técnico Superior em Biblioteconomia;
h) Técnico Superior em Assuntos Educacionais;