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Número:

78

Data Publicação:

11/01/2010

Observações:

Ementa:

Altera a Lei nº 3.983, de 23 de fevereiro de 2006, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC e dá outras providências.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR nº 078, de 04 de janeiro 2010
Altera a Lei nº 3.983, de 23 de fevereiro de 2006, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art.1º O Anexo II, da Lei nº 3.983, de 23 de fevereiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 053, de 10 de novembro de 2008, passa a vigorar acrescido do disposto no Anexo I desta Lei Complementar.

Art.2º O inciso II, da art. 2º, da Lei nº 3.983, de 23 de fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescido da alínea "i", com a seguinte redação:
Art. 2º (...);
II - (...),
i) Psicólogo Educacional (cargo em extinção).

Art.3º O Anexo IV, da Lei nº 3.983, de 23 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido do cargo efetivo de Psicólogo Educacional, em extinção, com as atribuições constantes no Anexo II desta Lei Complementar.

Art.4º O vencimento básico do cargo de Psicólogo Educacional, para uma jornada semanal de 22:30 horas de trabalho, é o constante no Anexo III desta Lei Complementar, observada sua proporcionalidade quando superior.
Parágrafo único No vencimento básico previsto no caput deste artigo ficam incorporados os valores pagos a título de abono.

Art.5º A jornada de trabalho do Psicólogo Educacional é de 22:30 ou de 40:00 horas semanais, conforme definido por ocasião de sua posse no cargo efetivo.

Art.6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, 04 de janeiro de 2010.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem