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Número:

1917

Data Publicação:

05/09/2012

Ementa:

Institui Comissão visando estabelecer diretrizes para implementação da Progressão Funcional por Mérito, nos termos estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011.

Integra:

DECRETO nº 1917 , de 05 de setembro de 2012
Institui Comissão visando estabelecer diretrizes para implementação da Progressão Funcional por Mérito, nos termos estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no §2º do art. 40, da Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011;


DECRETA:


Art.1º Fica instituída Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito dos servidores da Administração Direta vinculados ao Quadro Setorial da Administração, nos termos estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011.

Art. 2º A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito, instituída por este Decreto será constituída pelos seguintes membros:

I - Geraldino Rolla Ramos, matrícula nº 13.505,4 - Gerente de Medicina e Segurança do Trabalho;
II - Daniel Abe, matrícula nº 33.619-0 - Gerente de Avaliação de Desempenho;
III - Cristina da Silva Prado, matrícula nº 31.662-8 - Diretora de Valorização Funcional do Servidor;
IV - Antônio Carlos Assis Silva, matrícula nº 40.465-9 - Administrador;
V - Hudson Pimenta, matrícula nº 36.018-0 - Administrador;
VI - Sidney Muniz Pantaleão, matrícula nº 09.653-9 - Assistente Administrativo;
VII - Maria Aparecida Diniz Xisto, matrícula nº 06.263-4 - Coordenadora de Gestão dos Trabalhadores da Educação;
VIII- Glés Oliveira Santos, matrícula 39390-8 - Administrador.
IX - Érica Cristina de Souza, matrícula nº 10068-1 - Assistente Administrativo. (Redação dada pelo Decreto 1921/2012)

Art.2º A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito será constituída pelos seguintes membros:
I – Daniel Abe, matrícula nº 33.619-0 – Gerente de Cargos, Carreiras e Desempenho;
II – Geraldino Rolla Ramos, matrícula nº 13.505-4 – Diretor de Valorização Funcional do Servidor;
III – Regina Alves Caetano de Oliveira, matrícula nº 08312-7 – Diretora Geral do Departamento de Gestão de Pessoas;
IV – Valéria Estevam Dutra, matrícula nº 33.615-7 – Gestora I;
V – Andrea Cristina S. F. Moreira, matrícula nº 14.226-3 – Técnico Superior em Administração II;
VI – Sidney Muniz Pantaleão, matrícula nº 09.653-9 – Assistente Administrativo;
VII – Iara Carolina F. Brandão Coura, matrícula nº 45.128-2 – Administradora;
VIII – Glayse Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 08.204-0 – Agente Fazendário;
IX – Norma Suely Da Silva Melo, matrícula nº 10.099-6, Gerente de Recursos Humanos da TransCon. (Redação dada pelo Decreto n° 416/2014)

§1º A presidência da Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito será exercida pelo membro Daniel Abe.

§2º O Conselho de Políticas de Administração e Remuneração de Pessoal - COPARPE será representado na Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito pela servidora Maria Aparecida Diniz Xisto.

§2º O Conselho de Políticas de Administração e Remuneração de Pessoal – COPARPE será representado na Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito pela Servidora Glayse Gonçalves de Oliveira. (Redação dada pelo Decreto n° 416/2014)

§3º Os dirigentes máximos das entidades que compõem a Administração Indireta e que integram a Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, que possuam servidores detentores de cargo de provimento efetivo e estáveis, poderão indicar um representante para integrar a Comissão de que trata este artigo, a fim de implementar na respectiva entidade a Progressão Funcional por Mérito.

§3º A assessoria jurídica, para orientação da comissão em matéria jurídico-administrativa, será prestada pela Dra. Valéria Estevam Dutra. (Redação dada pelo Decreto n° 416/2014)

§4º Os trabalhos da Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito, constituída por este Decreto, iniciarão a partir da segunda quinzena do mês de agosto. (Parágrafo incluído pelo Decreto n° 416/2014)

Art. 3º Compete à Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito:
I - definir as competências de cada um de seus membros quanto aos procedimentos a serem adotados;
II - programar e analisar os processos de progressão funcional por mérito;
III - emitir parecer conclusivo nos processos de progressão por mérito, sujeito à homologação da autoridade administrativa competente;
IV - propor alterações no planejamento de cursos de capacitação e formação continuada a serem aplicados para os servidores do Quadro Setorial da Administração;
V - auxiliar na elaboração de minuta de Decreto que fixará as diretrizes e procedimentos para a aquisição da Progressão Funcional por Mérito, obedecidas as disposições estabelecidas na Lei Complementar 105, de 20 de janeiro de 2011.

Art. 4º A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito poderá, a qualquer tempo:
I - utilizar-se de todas as informações existentes sobre o avaliado;
II - realizar diligências junto às unidades e às chefias, solicitando, se necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros e/ou omissões;
III - julgar o recurso da avaliação periódica de desempenho e revisar as notas dessa avaliação;
IV - encaminhar à Corregedoria Municipal, para as medidas cabíveis, os casos de negligência, extravio e perda de prazos previstos para encaminhamento dos instrumentos de avaliação de desempenho.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 05 de setembro de 2012.     (Revogado pelo Decreto n°  1000/2016)


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem


CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
Secretária Municipal de Administração


CÉLIA CRISTINA ZATTI LIMA
Presidente da ConParq


ITAMAR ALDAIR DE CASTRO
Presidente do CINCO


HERMITON QUIRINO DA SILVA

Presidente da TransCon