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Número:

416

Data Publicação:

07/11/2014

Ementa:

Altera o Decreto 1917, de 05 de setembro de 2012, que institui Comissão visando estabelecer diretrizes para implementação da Progressão Funcional por Mérito, nos termos estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011.

Integra:

DECRETO nº 416, de 07 de novembro de 2014.
Altera o Decreto 1917, de 05 de setembro de 2012, que institui Comissão visando estabelecer diretrizes para implementação da Progressão Funcional por Mérito, nos termos estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;



DECRETA:



Art.1º O artigo 2º do Decreto 1917, de 05 de setembro de 2012 e seus parágrafos 2º e 3º passam a vigorar com a seguinte redação e acrescido do §4º:
“Art.2º A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito será constituída pelos seguintes membros:
I – Daniel Abe, matrícula nº 33.619-0 – Gerente de Cargos, Carreiras e Desempenho;
II – Geraldino Rolla Ramos, matrícula nº 13.505-4 – Diretor de Valorização Funcional do Servidor;
III – Regina Alves Caetano de Oliveira, matrícula nº 08312-7 – Diretora Geral do Departamento de Gestão de Pessoas;
IV – Valéria Estevam Dutra, matrícula nº 33.615-7 – Gestora I;
V – Andrea Cristina S. F. Moreira, matrícula nº 14.226-3 – Técnico Superior em Administração II;
VI – Sidney Muniz Pantaleão, matrícula nº 09.653-9 – Assistente Administrativo;
VII – Iara Carolina F. Brandão Coura, matrícula nº 45.128-2 – Administradora;
VIII – Glayse Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 08.204-0 – Agente Fazendário;
IX – Norma Suely Da Silva Melo, matrícula nº 10.099-6, Gerente de Recursos Humanos da TransCon.
§1º .................................................................
§2º O Conselho de Políticas de Administração e Remuneração de Pessoal – COPARPE será representado na Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito pela Servidora Glayse Gonçalves de Oliveira.
§3º A assessoria jurídica, para orientação da comissão em matéria jurídico-administrativa, será prestada pela Dra. Valéria Estevam Dutra.
§4º Os trabalhos da Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito, constituída por este Decreto, iniciarão a partir da segunda quinzena do mês de agosto.” (NR)

Art.2º Das entidades que compõem a Administração Indireta deste Município, regidas pela Lei Complementar nº 105, de 20 de janeiro de 2011, somente a Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes – TransCon participará da Comissão, considerando que nas demais entidades os servidores do quadro efetivo estão em estágio probatório, nos termos do inciso VI, do Artigo 7º, do Decreto  nº 1923, de 24 de setembro de 2012.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
(Revogado pelo Decreto n°  1000/2016)

Palácio do Registro, em Contagem, 07 de novembro de 2014.



CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem


ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração Interino