Número: 5714
Data Publicação: 08/05/2026
Observações:
Razões de Veto Parcial nº 18/2026.
Ementa:
Institui a Política Municipal de Enfrentamento ao Câncer Colorretal no Município de Contagem e dá outras providências
Integra:
LEI Nº 5.714, DE 08
DE MAIO DE 2026
"Institui a Política Municipal
de Enfrentamento ao Câncer Colorretal no Município de Contagem e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
instituída, no âmbito do Município de Contagem, a Política Municipal de
Enfrentamento ao Câncer Colorretal, com o objetivo de promover ações integradas
de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento das pessoas
acometidas por essa enfermidade.
Art. 2° A Política
Municipal de Enfrentamento ao Câncer Colorretal será desenvolvida com base nos
seguintes eixos:
I – promoção da
saúde e conscientização da população sobre os fatores de risco, sintomas e
formas de prevenção do câncer colorretal;
II – (VETADO);
III – (VETADO);
IV – capacitação
continuada dos profissionais da atenção básica em saúde para identificação
precoce de sinais e sintomas suspeitos;
V – encaminhamento e
acompanhamento ágil e humanizado dos pacientes com suspeita ou confirmação da
doença;
VI – integração com
programas estaduais e federais relacionados à prevenção e combate ao câncer.
Art. 3° O Poder
Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em
Contagem, aos 08 de maio de 2026.
RICARDO ROCHA DE FARIA
Prefeito de Contagem