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Número: 5714

Data Publicação: 08/05/2026


Observações:

Razões de Veto Parcial nº 18/2026.

Ementa:

Institui a Política Municipal de Enfrentamento ao Câncer Colorretal no Município de Contagem e dá outras providências

Integra:

LEI Nº 5.714, DE 08 DE MAIO DE 2026

 

"Institui a Política Municipal de Enfrentamento ao Câncer Colorretal no Município de Contagem e dá outras providências."

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Contagem, a Política Municipal de Enfrentamento ao Câncer Colorretal, com o objetivo de promover ações integradas de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento das pessoas acometidas por essa enfermidade.

Art. 2° A Política Municipal de Enfrentamento ao Câncer Colorretal será desenvolvida com base nos seguintes eixos:

I – promoção da saúde e conscientização da população sobre os fatores de risco, sintomas e formas de prevenção do câncer colorretal;

II – (VETADO);

III – (VETADO);

IV – capacitação continuada dos profissionais da atenção básica em saúde para identificação precoce de sinais e sintomas suspeitos;

V – encaminhamento e acompanhamento ágil e humanizado dos pacientes com suspeita ou confirmação da doença;

VI – integração com programas estaduais e federais relacionados à prevenção e combate ao câncer.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 08 de maio de 2026.

 

 

 

RICARDO ROCHA DE FARIA

Prefeito de Contagem