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Número:

1476

Data Publicação:

17/11/2010

Ementa:

Institui Comissão visando estabelecer diretrizes para implementação da Progressão Funcional por Mérito, nos termos estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC.

Integra:

DECRETO nº 1476, de 17 de novembro de 2010
Institui Comissão visando estabelecer diretrizes para implementação da Progressão Funcional por Mérito, nos termos estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no §1º, do art. 62, da Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de 2010;


DECRETA:


Art.1º Fica instituída Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito nos termos estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC.

Art. 2º Caberá à Comissão instituída por este Decreto elaborar o regulamento que estabelecerá as diretrizes e procedimentos para a aquisição da Progressão Funcional por Mérito, obedecidas as diretrizes estabelecidas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC.
Parágrafo único. O regulamento de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhado para aprovação e assinatura pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Contagem.

Art.3º A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito, instituída por este Decreto, será constituída pelos seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a) Maria Aparecida Diniz Xisto - titular;
b) Silvana Pontel de Oliveira - suplente;
II - Representantes da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC:
a) Mylene Aparecida Ribeiro Aguiar - titular;
a) Alexandre Gutemberg Bertolino - titular; (Redação dada pelo Decreto nº 1619/2011)

a) Edna Diniz - titular; (Redação dada pelo Decreto n° 1886/2012)
b) Leiliane Imaculada Rodrigues - suplente;
b) Katia Maria de Oliveira - suplente; (Redação dada pelo Decreto nº 1619/2011)

b) Claudinice Rodrigues da Silva - suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 1886/2012)
III - Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a) Irani Alves Pimenta - titular;
a) Cristina da Silva Prado - titular; (Redação dada pelo Decreto n° 1886/2012)
b) Geraldino Rolla Ramos - suplente;
IV- Representantes do Sind-UTE/Contagem:
a) Luzia Lima Moreira - titular;
b) Ademilson Ferreira de Souza - suplente;
b) Kelly Cristina Fonseca - suplente;(Redação dada pelo Decreto nº 1619/2011)

b) Ademilson Ferreira de Souza - titular; (Redação dada pelo Decreto n° 1886/2012)
c) Vanderléia Reis de Assis - titular;
c) Ademilson Ferreira de Souza - titular; (Redação dada pelo Decreto nº 1619/2011)

c) Sueli Cristina da Rocha - titular; (Redação dada pelo Decreto n° 1886/2012)
d) Kelly Cristina Fonseca - suplente;
d) Sueli Cristina da Rocha - suplente; (Redação dada pelo Decreto nº 1619/2011)

d) Kelly Cristina Fonseca - suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 1886/2012)
e) Norma Nonata de Aquino - titular;
e) Marcos Antônio Dias - suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 1886/2012)
f) Luacyr Rodrigues Gomes - suplente.
f) Adriana Ferraz M. Veronez - suplente. (Redação dada pelo Decreto nº 1619/2011)

Parágrafo único. A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito receberá assessoria jurídica dos seguintes advogados:
I- Floro Reis de Vasconcelos - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - Maria da Penha Fonseca Lino de Souza - Sind-UTE/ Contagem

Art.4° A presidência da Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito será eleita entre seus membros, em processo direto de escolha.

Art.5º Compete à Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito, além do estabelecido no art. 2º deste Decreto:
I - definir as competências de cada um de seus membros quanto aos procedimentos a serem adotados no processo de análise dos requerimentos de progressões funcionais por mérito;
II - programar e analisar os processos de progressão funcional por mérito;
III - emitir parecer conclusivo nos processos de progressão por mérito;
IV - propor alterações no planejamento de cursos de capacitação e formação continuada a serem aplicados na rede municipal de ensino.
Parágrafo único. As competências e procedimentos mencionados no inciso I deste artigo deverão ser formalizados em Ata de Reunião da Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito.

Art.6º A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito poderá, a qualquer tempo:
I - utilizar-se de todas as informações existentes sobre o avaliado;
II - realizar diligências junto às unidades e às chefias, solicitando, se necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros e/ou omissões;
III - julgar o recurso da avaliação periódica de desempenho e revisar as notas dessa avaliação;
IV - encaminhar a Corregedoria Municipal, para as medidas cabíveis, os casos de negligência, extravio e perda de prazos previstos para encaminhamento dos instrumentos de avaliação de desempenho.

Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2010.

Palácio do Registro, em Contagem, 17 de novembro de 2010.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

CARLOS HAMILTON FERREIRA
Secretário Municipal de Administração