Número: 467
Data Publicação: 05/04/2018
Observações:
Revogado pelo Decreto nº 614/2022
Ementa:
Define o conceito do "valor do vencimento mínimo do plano de cargos" para fins do disposto na Lei nº 2160, de 20 de dezembro de 1990.
Integra:
DECRETO Nº 467, DE 5 DE ABRIL DE 2018
Define o conceito do "valor do vencimento mínimo do plano de cargos" para fins do disposto na Lei nº 2160, de 20 de dezembro de 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Para fins do disposto nos arts. 65, 183 e 210 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, considera-se "Vencimento Mínimo do Plano de Cargos" e "Vencimento Mínimo do Plano de Carreira", o valor correspondente ao menor vencimento pago ao servidor público efetivo municipal, previsto na legislação que institui os planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos.
Art. 2º O valor atual correspondente ao menor vencimento pago ao servidor público efetivo municipal, previsto na legislação que institui os planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos, é de R$979,17 (novecentos e setenta e nove reais e dezessete centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 5 de abril de 2018.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem