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Número:

614

Data Publicação:

29/06/2022

Observações:

Ementa:

Define o conceito do "valor do vencimento mínimo do plano de cargos" para fins do disposto na Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, e na Lei Complementar nº 215, de 29 de dezembro de 2016.

Integra:

DECRETO Nº 614, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Define o conceito do "valor do vencimento mínimo do plano de cargos" para fins do disposto na Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, e na Lei Complementar nº 215, de 29 de dezembro de 2016.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do artigo 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Para fins do disposto nos arts. 65, 183 e 210, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, e no art. 99 da Lei Complementar nº 215, de 29 de dezembro de 2016, considera-se "Vencimento Mínimo do Plano de Cargos" e "Vencimento Mínimo do Plano de Carreira", o valor correspondente ao menor vencimento pago ao servidor público efetivo municipal, previsto na legislação que institui os planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 2º O valor atual correspondente ao menor vencimento pago ao servidor público efetivo municipal, previsto na legislação que institui os planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos, é de R$ 1.086,88 (um mil oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 467, de 5 de abril de 2018.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 29 de junho de 2022.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem