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Número:

15

Data Publicação:

20/04/2006

Ementa:

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 005, de 12 de julho de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem - RPPS, e dá outras providências.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR nº 015, de 19 de abril de 2006
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 005, de 12 de julho de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem - RPPS, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar


Art. 1º O art. 14, da Lei Complementar nº 005, de 12 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 As alíquotas das contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II, do art. 13 desta Lei Complementar, observados critérios atuariais, serão as constantes do Anexo I desta Lei Complementar, incidentes sobre:
I - a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos;
II - o valor dos proventos de aposentadoria e pensões que supere o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição da República;
III - o valor dos proventos de aposentadoria e pensões que exceda o dobro do teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, da Constituição da República, para os beneficiários portadores de doença incapacitante, na forma da lei."

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Revoga-se a Lei Complementar nº 007, de 22 de novembro de 2005.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 19 de abril de 2006.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem