Número: 5334
Data Publicação: 04/04/2023
Observações:
MENSAGEM DE VETO Nº 28, DE 4 DE ABRIL DE 2023
Ementa:
Dispõe sobre a divulgação dos números para denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas de energia elétrica, água e gás.
Integra:
LEI Nº 5.334, DE 4 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a divulgação dos números para denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas de energia elétrica, água e gás.
A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, água e gás no Município de Contagem ficam autorizadas a divulgar, em suas faturas de consumo, os números de emergência para casos de ocorrência de violência doméstica e familiar.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à sua aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 4 de abril de 2023.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem