Número: 5228
Data Publicação: 18/04/2022
Observações:
Ementa:
Institui o sistema A Mulher na Política, dispondo sobre medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política.
Integra:
LEI Nº 5.228, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Institui o sistema A Mulher na Política, dispondo sobre medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política.
A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o sistema municipal denominado A Mulher na Política, com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política, a ser realizado anualmente no dia 8 de março.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º O sistema A Mulher na Política terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I - conscientização da mulher do Município sobre a importância de sua participação na atividade política;
II - elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;
III - incentivo às mulheres filiadas a partido político a concorrerem a cargos eletivos e incentivos aos demais a filiarem-se ao partido político com o qual tenham afinidade ideológica;
IV - viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;
V - incentivo às jovens mulheres entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.
Art. 3º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 18 de abril de 2022.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem