Número: 619
Data Publicação: 14/08/2018
Observações:
Ementa:
Institui o selo de integridade para avaliação de empresas que adotam voluntariamente medidas de compliance e programas de integridade.
Integra:
DECRETO Nº 619, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Institui o selo de integridade para avaliação de empresas que adotam voluntariamente medidas de compliance e programas de integridade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e ainda
Considerando o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 12.846, 1º de agosto de 2013;
Considerando que são princípios da governança pública a integridade, confiabilidade e transparência;
Considerando que o poder público exerce papel fundamental no incentivo à adoção, aplicação ou aperfeiçoamento de programas de integridade
DECRETA:
Art.1º Fica instituído o selo de integridade decorrente de avaliação de empresas que adotam voluntariamente medidas de compliance e programas de integridade.
Parágrafo único: Para os fins deste Decreto são consideradas medidas de compliance e programas de integridades de empresas, o conjunto de mecanismos e procedimentos internos na disponibilização de canais de denúncia de irregularidades, na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, ações e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.
Art. 2º São objetivos desta iniciativa:
I - fomentar uma cultura de integridade, prevenção à corrupção e promoção da ética nas relações com as empresas privadas;
II - criar um selo como diferencial competitivo das empresas em suas relações comerciais;
III - divulgar o nome das empresas que adotam voluntariamente as medidas de integridade;
IV - preparar as empresas fornecedoras da Prefeitura de Contagem para uma tendência do poder público em atribuir pontuação ou benefícios às empresas que possuem programas de integridade nas licitações;
V - criar uma ferramenta para avaliar os programas de integridade das empresas e reduzir eventuais multas aplicadas nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 2013 e Decreto nº 1.085, de 29 de dezembro de 2016.
§1º A avaliação dos programas de integridade se aplica às empresas de Grande e Médio porte, bem como as Micro e Pequenas Empresas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§2º O layout do Selo de Integridade é o constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Os procedimentos para obtenção do Selo de Integridade, a gestão das datas, validade e normativos complementares serão editados em Portaria da Controladoria Geral do Município, órgão responsável pela gestão desta ação, a qual compete publicar o resultado final e conferir às empresas aprovadas a prerrogativa de utilizar o selo de integridade.
§1º Não será cobrado das empresas qualquer valor para inscrição, avaliação ou para a divulgação de sua participação.
§2º As informações e os documentos enviados pela empresa, assim como os relatórios resultantes da análise feita Controladoria Geral do Município, não serão divulgados a terceiros, salvo mediante autorização expressa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 14 de agosto de 2018.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem
WEBER DIAS OLIVEIRA
Controlador Geral do Município