Visualizar



Número: 5188

Data Publicação: 29/10/2021


Observações:

Ementa:

Veda a nomeação, para funções públicas e cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), no âmbito do Município de Contagem.

Integra:

LEI Nº 5.188, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Veda a nomeação, para funções públicas e cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), no âmbito do Município de Contagem.

A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É vedada, no Município de Contagem, no âmbito da administração pública direta e indireta, a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para funções públicas e cargos públicos:
I - comissionados, de livre nomeação e exoneração, e de recrutamento amplo;
II - gratificado, de provimento restrito, vinculado a ocupação de cargo efetivo, sem prejuízo do caráter de livre nomeação e exoneração;
III - remunerado, provido em virtude de processo eletivo para o exercício de mandato, nos termos da Lei Municipal nº 3.967, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a política dos direitos da criança e do adolescente de Contagem.
Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo inicia-se a partir da condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2021.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem