Número: 5150
Data Publicação: 07/06/2021
Observações:
Ementa:
Institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto.
Integra:
LEI Nº 5150, DE 07 DE JUNHO DE 2021
Institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto.
A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Contagem, a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto.
Art. 2º São objetivos da política de que trata esta lei:
I - identificar mulheres que sejam portadoras da doença ou as evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir a sua manifestação;
II - estimular a produção de estudos e pesquisas acerca do diagnóstico precoce e do tratamento da depressão pós-parto;
III - promover a disseminação de informações acerca da depressão pós-parto e buscar medidas para evitar ou diminuir o agravamento da doença em decorrência da falta de conhecimento;
IV - relacionar, cadastrar e acompanhar mulheres diagnosticadas com depressão pós-parto;
V - conscientizar pacientes e profissionais da saúde que atendam mulheres no período pré-natal e puerperal, quanto aos sintomas e à gravidade da doença.
Art. 3º Para a realização das ações de que trata a presente lei, o Poder Executivo poderá realizar convênios e ou parcerias público-privadas.
Art. 4º A Semana a que se refere esta lei será comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 5º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 07 de junho de 2021.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem