Número: 5344
Data Publicação: 25/04/2023
Observações:
Ementa:
Dispõe sobre a isonomia das premiações para atletas homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por recursos públicos do Município.
Integra:
LEI Nº 5.344, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a isonomia das premiações para atletas homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por recursos públicos do Município.
A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a isonomia das premiações para atletas homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por recursos públicos do Município de Contagem.
Art. 2º Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os casos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição, mantendo-se a igualdade entre homens e mulheres que competem na mesma categoria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 abril de 2023.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem