Número: 5200
Data Publicação: 13/12/2021
Observações:
Ementa:
Cria a Lei "Ser Mãe", que dispõe sobre o direito de toda gestante, atendida na rede pública municipal de saúde, à investigação, ao exame genético que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento.
Integra:
LEI Nº 5200, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Cria a Lei "Ser Mãe", que dispõe sobre o direito de toda gestante, atendida na rede pública municipal de saúde, à investigação, ao exame genético que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento.
A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Toda gestante, atendida na rede pública municipal de saúde de Contagem, terá direito à investigação, ao exame genético que detecta a trombofilia e ao respectivo tratamento, no início do pré-natal.
Parágrafo único. A investigação deverá iniciar na primeira consulta com o obstetra ou ginecologista, permitindo ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, particularmente em relação à trombose/trombofilia ou gravidez com complicações e outros fatores hereditários, além de requerer o exame genético que detecta a trombofilia.
Art. 2º O Poder Público Municipal deverá informar a toda gestante, de forma clara, precisa e objetiva, acerca dos riscos e do tratamento necessário.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Os gastos decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 13 de dezembro de 2021.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem