Número: 5234
Data Publicação: 04/05/2022
Observações:
Ementa:
Dispõe sobre a vedação da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente no âmbito do Município de Contagem.
Integra:
LEI Nº 5.234, DE 4 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a vedação da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente no âmbito do Município de Contagem.
A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei veda a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de 10 (dez) anos, conforme o art. 12, I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, após o cumprimento da pena, por:
I - crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal, tais como:
a) estupro de vulnerável;
b) corrupção de menores;
c) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
d) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
e) divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
II - crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet;
III - outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.
Parágrafo único. Os cargos e empregos públicos mencionados no caput abrangem todos aqueles na administração pública em que se trabalha com crianças e adolescentes, bem como a lotação em unidade administrativa que Ihes presta atendimento, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 4 de maio de 2022.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem