Número: 5336
Data Publicação: 04/04/2023
Observações:
Ementa:
Cria a ação Nossos Talentos, que prioriza a oferta de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores, instrumentistas e artistas de diversos segmentos culturais da cidade na abertura de eventos artísticos e musicais que contem com financiamento público municipal.
Integra:
LEI Nº 5.336, DE 4 DE ABRIL DE 2023
Cria a ação Nossos Talentos, que prioriza a oferta de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores, instrumentistas e artistas de diversos segmentos culturais da cidade na abertura de eventos artísticos e musicais que contem com financiamento público municipal.
A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a ação Nossos Talentos, que torna prioritária a oferta de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores, instrumentistas e artistas de diversos segmentos culturais na abertura de eventos artísticos e musicais que são subsidiados, no todo ou em parte, com financiamento público municipal.
§ 1º A oferta não implica obrigatoriamente na contratação das diversas atrações previstas no caput deste artigo.
§ 2º Equipara-se ao financiamento público, para fins desta Lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do Poder Público municipal, destinado à realização do evento principal.
§ 3º Consideram-se grupos, bandas, cantores, instrumentistas e artistas de diversos segmentos culturais aqueles residentes no Município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que possuem residência no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 4 de abril de 2023.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem