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Número: 5424

Data Publicação: 04/12/2023


Observações:

Ementa:

Altera a Lei nº 5.392, de 25 de setembro de 2023, que dispõe sobre a autorização de repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras no Município de Contagem.

Integra:

LEI Nº 5424, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 5.392, de 25 de setembro de 2023, que dispõe sobre a autorização de repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras no Município de Contagem.

A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 5.392, de 25 de setembro de 2023, para § 1º e acrescido o § 2º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 2º As entidades privadas poderão observar as disposições contidas no art. 457, § 2º, da CLT e no art. 28, § 9º, alínea "z", da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para realização do repasse da assistência financeira complementar, a que se refere o § 1º deste artigo, na forma de abono." (NR)
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 5.392, de 2023, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
(...)
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a apurar eventuais irregularidades nos valores discriminados e destinados pela União e, caso sejam identificadas, a retificá-las no momento da realização do repasse da assistência financeira complementar aos beneficiados, devendo informar ao Ministério da Saúde." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2023.
Palácio do Registro em Contagem, 4 de dezembro de 2023.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem