Número: 5160
Data Publicação: 21/07/2021
Observações:
Ementa:
Obriga bares, cafés, quiosques, centros e complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de show e de eventos em geral a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Integra:
LEI Nº 5160, DE 21 DE JULHO DE 2021
Obriga bares, cafés, quiosques, centros e complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de show e de eventos em geral a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam bares, cafés, quiosques, centros e complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de show e de eventos em geral obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município de Contagem.
Art. 2º O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte, ou comunicação à polícia.
§ 1º Deverão ser afixados cartazes nos banheiros femininos, ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e informando o disque 180.
§ 2º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
Art. 3º Os estabelecimentos previstos nesta lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta lei.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta lei em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de julho de 2021.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem