Número: 5747
Data Publicação: 15/07/2026
Observações:
Ementa:
Dispõe sobre o direito do usuário do SUS ao acesso aos seus dados de saúde.
Integra:
LEI Nº 5747 DE 15 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o direito do usuário
do SUS ao acesso aos seus dados de saúde.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica garantido aos usuários do
Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Contagem, o direito ao
acesso a informações acerca de sua saúde.
Parágrafo
único. O direito de que trata o caput
deste artigo compreende, entre outros, o acesso:
I - à
denominação, ao endereço e ao telefone do centro de saúde ao qual esteja
vinculado;
II - ao
conteúdo do prontuário clínico;
III - às
prescrições de medicamentos e de produtos de interesse da saúde;
IV - à
carteira de vacinação e ao calendário de vacinação;
V - às
datas e aos horários de consultas agendadas.
Art. 2º
Para garantir o direito de que trata esta Lei, o Município poderá realizar
cadastro único digital que permita ao usuário acesso remoto com login e
senha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Registro, Contagem, aos 15 de julho de 2026
Ricardo Rocha de
Faria
Prefeito de
Contagem