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Número: 5747

Data Publicação: 15/07/2026


Observações:

Ementa:

Dispõe sobre o direito do usuário do SUS ao acesso aos seus dados de saúde.

Integra:

 LEI Nº 5747 DE 15 DE JULHO DE 2026

 

                                                                                                    Dispõe sobre o direito do usuário do SUS ao acesso aos seus dados de saúde.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica garantido aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Contagem, o direito ao acesso a informações acerca de sua saúde.

Parágrafo único.  O direito de que trata o caput deste artigo compreende, entre outros, o acesso:

I - à denominação, ao endereço e ao telefone do centro de saúde ao qual esteja vinculado;

II - ao conteúdo do prontuário clínico;

III - às prescrições de medicamentos e de produtos de interesse da saúde;

IV - à carteira de vacinação e ao calendário de vacinação;

V - às datas e aos horários de consultas agendadas.

Art. 2º Para garantir o direito de que trata esta Lei, o Município poderá realizar cadastro único digital que permita ao usuário acesso remoto com login e senha.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Registro, Contagem, aos 15 de julho de 2026

 

 

Ricardo Rocha de Faria

Prefeito de Contagem