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Número: 1996

Data Publicação: 09/07/2026


Observações:

Retificação publicado no DOC 6325.

Ementa:

Altera o Decreto nº1.940, de 8 de maio de 2026, que aprova o projeto urbanístico do loteamento Vila paris, no Bairro Vila Paris, e revoga o Decreto nº 1.971, de 19 junho de 2026.

Integra:

DECRETO Nº 1996, DE 09 DE JULHO DE 2026

 

Altera o Decreto nº1.940, de 8 de maio de 2026, que aprova o projeto urbanístico do loteamento Vila paris, no Bairro Vila Paris, e revoga o Decreto nº 1.971, de 19 junho de 2026.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica Municipal e, considerando os despachos do processo nº 00953/2025-03A,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº1.940, de 8 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo do loteamento Vila Paris, situado no Bairro Vila Paris, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem sob os nos 37.240, 37.245, 37.251, 49.874, 55.985, parte da matrícula 8.442, 102.851 e Parte do Registro nº 8.340 livro 3-F FLS.252, do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, no âmbito da Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), originando as áreas descritas no anexo único deste decreto.”

 

Art 2º Fica revogado o Decreto nº 1.971 de 19 de junho de 2026.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Registro, em Contagem, aos 09 de julho de 2026.

 

RICARDO ROCHA DE FARIA

Prefeito de Contagem

 

RAFAELA GUIMARÃES COSTA

Secretária Municipal de Habitação

 

ANEXO ÚNICO

(de que trata o art. 1º do Decreto n° XXX, de X de julho de 2026)

 

QUADRO RESUMO

PROJETO URBANÍSTICO

VILA PARIS

DESCRIÇÃO

ÁREA (m²)

PORCENTAGEM (%)

1.      ÁREA TOTAL DOS LOTES

2.645,82

61,78

 

2.      SISTEMA VIÁRIO

1.062,70

24,82

3.      TOTAL DAS ÁREAS REMANESCENTES

573,69

13,40

3.1 ÁREA REMANESCENTE 1

183,09

4,28

3.2 ÁREA REMANESCENTE 2

390,60

9,12

ÁREA TOTAL

4.282,21

100