Número: 1944
Data Publicação: 15/05/2026
Observações:
Ementa:
Altera o Decreto nº 1.508, de 4 de abril de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos, e revoga o Decreto nº 1.509, de 4 de abril de 2025.
Integra:
DECRETO Nº 1.944, DE 15 DE MAIO DE 2026
Altera o Decreto nº
1.508, de 4 de abril de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional do
Gabinete do Prefeito, as competências e atribuições de suas unidades, as
definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos, e revoga o Decreto nº
1.509, de 4 de abril de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica Municipal e
considerando o disposto na Lei Complementar nº 380, de 4 de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1º
A ementa do Decreto nº 1.508, de 4 de abril de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Dispõe sobre a estrutura
organizacional do Gabinete do Prefeito, as competências e atribuições de suas
unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos” (NR)
Art.
2º O Decreto nº 1.508, de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º (...)
I –
Chefia de Gabinete, à qual estão subordinadas:
a)
Superintendência de Gestão Operacional e Cerimonial, composta pelas:
1. Diretoria
de Cerimonial;
2. Diretoria
de Protocolo e Atos;
3. Diretoria de Operação
Institucional;
4. Diretoria
de Gestão Administrativa de Recursos Humanos;
b)
Superintendência Executiva, composta pela:
1. Diretoria
de Ações Políticas;
c)
Assessoria Estratégica.
(...)
Subseção IV
Da Diretoria de Gestão Administrativa de
Recursos Humanos
Art. 7º-A À Diretoria de Gestão
Administrativa de Recursos Humanos compete:
I – planejar, coordenar e
executar as atividades de gestão de pessoas, no âmbito do Gabinete do Prefeito;
II – gerir registros funcionais e
ocorrências, no âmbito do Gabinete do Prefeito;
III – acompanhar processos de
pessoal, no âmbito do Gabinete do Prefeito;
IV – coordenar ações de
desenvolvimento, avaliação e movimentação de pessoal, no âmbito do Gabinete do
Prefeito;
V – exercer outras atividades
correlatas.
Seção II
Da Superintendência Executiva
Art. 7º- B À Superintendência
Executiva compete:
I – coordenar processos de
modernização administrativa no âmbito do Gabinete;
II – acompanhar a tramitação e a
publicação de atos oficiais;
III – promover o gerenciamento
estratégico das ações do Gabinete;
IV – prestar assessoramento
técnico ao Prefeito e à Chefia de Gabinete;
V – coordenar o encaminhamento de
atos administrativos para publicação;
VI – controlar e acompanhar o
registro de cargos comissionados;
VII – supervisionar a Diretoria
de Ações Políticas;
VIII – elaborar relatórios
gerenciais e instrumentos de planejamento;
IX – exercer outras atividades
correlatas.
Subseção I
Da Diretoria de Ações Políticas
Art. 7º-C À Diretoria de Ações
Políticas compete:
I – apoiar o Gabinete do Prefeito
na articulação institucional necessária ao desenvolvimento de suas atividades;
II – acompanhar programas,
projetos e demandas estratégicas;
III – subsidiar o Gabinete do
Prefeito com informações e análises relacionadas a matérias institucionais e
políticas;
IV – promover a interlocução do
Gabinete do Prefeito com órgãos e entidades da Administração Pública, no âmbito
de suas atribuições;
V – apoiar o atendimento e o
acompanhamento de demandas apresentadas por lideranças, entidades e segmentos
da sociedade civil;
VI – auxiliar na organização de
agendas e reuniões institucionais do Prefeito;
VII – exercer outras atividades
correlatas.
Seção III
Assessoria Estratégica
Art. 7º-D À Assessoria Estratégica
do Gabinete do Prefeito compete:
I- auxiliar o Prefeito a Chefia
de Gabinete e os demais gestores do Gabinete do Prefeito em matéria
jurídico-legal, relativamente ao exercício de suas funções, em consonância com
as orientações da Procuradoria-Geral do Município - PGM;
II- coordenar as atividades de
natureza jurídica-legal visando celeridade e maior segurança jurídica nos
procedimentos a serem adotados pelo Gabinete do Prefeito, em consonância com os
entendimentos da PGM;
III- realizar a interlocução
entre o Gabinete do Prefeito e a Procuradoria-Geral do Município, fornecendo
subsídios e informações solicitadas pela PGM a;
IV- examinar e emitir
manifestação prévia sobre anteprojetos de leis, minutas de atos normativos em
geral e outros atos de interesse do Gabinete do Prefeito, sem prejuízo das competências da PGM,
especialmente quanto à análise de constitucionalidade e legalidade;
V- participar de reuniões
prestando apoio ao Prefeito e à Chefia de Gabinete quando demandado, em
consonância com os entendimentos da PGM;
Parágrafo único. Compete à
Procuradoria-Geral do Município - PGM prestar, de forma exclusiva, consultoria
e assessoramento jurídico, bem como realizar a representação judicial e
extrajudicial, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
(...)
Art. 15. Os cargos de provimento
em comissão somam 1.505 (mil quinhentos e cinco) pontos de DAM-unitário.
(...)
§ 3º As Gratificações
Estratégicas Municipais somam 48 (quarenta e oito) pontos de GEM-unitário.”
(NR)
Art. 3º
Fica autorizada a transferência de todos os cargos comissionados (DAM) e
respectivas Gratificações Estratégicas Municipais (GEM) do Gabinete do
Vice-Prefeito para o Gabinete do Prefeito.
Art. 4º
Os Anexos I e II do Decreto nº 1.508, de 2025, passam a vigorar conforme os
Anexos I e II deste Decreto.
Art. 5º
Fica revogado o Decreto nº 1.509, de 4 de abril de 2025.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Registro, em Contagem, aos 15 de maio de 2026.
RICARDO ROCHA DE
FARIA
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO DAVID
SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal
de Administração
GIL ANTÔNIO DINIZ
Secretário Municipal
de Governo
CARLOS FREDERICO
PINTO E NETTO
Secretário Municipal
de Fazenda
LEONARDO PETRUS
Secretaria Municipal
de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
(de que trata o art. 4º
do Decreto nº 1.944, de 15 de maio de 2026)
“ANEXO I
”
(NR)
ANEXO II
(de que trata o art. 4º
do Decreto nº 1.944, de 15 de maio de 2026)
“ANEXO II
(de que trata o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.508, de 04 de
abril de 2025)
QUANTITATIVOS E
PONTOS DE DAM E GEM
|
Nível |
Quantitativo Cargos |
Pontos de DAM-unitário |
Codificação de Cargos |
|
DAM – 1 |
0 |
0 |
---- |
|
DAM – 2 |
0 |
0 |
---- |
|
DAM – 3 |
2 |
20 |
GP.DAM3.01 à GP.DAM3.02 |
|
DAM – 4 |
3 |
33 |
GP.DAM4.01 à GP.DAM4.03 |
|
DAM – 5 |
5 |
62,5 |
GP.DAM5.01 à GP.DAM5.05 |
|
DAM – 6 |
0 |
0 |
---- |
|
DAM – 7 |
6 |
90 |
GP.DAM7.01 à GP.DAM7.06 |
|
DAM – 8 |
3 |
51 |
GP.DAM8.01 à GP.DAM8.03 |
|
DAM – 9 |
5 |
92,5 |
GP.DAM9.01 à GP.DAM9.05 |
|
DAM – 10 |
4 |
82 |
GP.DAM10.01 à GP.DAM10.04 |
|
DAM – 11 |
7 |
157,5 |
GP.DAM11.01 à GP.DAM11.07 |
|
DAM – 12 |
1 |
25 |
GP.DAM12.01 |
|
DAM – 13 |
0 |
0 |
---- |
|
DAM – 14 |
3 |
93 |
GP.DAM14.01 à GP.DAM14.03 |
|
DAM – 15 |
5 |
162,5 |
GP.DAM15.01 à GP.DAM15.05 |
|
DAM – 16 |
0 |
0 |
---- |
|
DAM – 17 |
6 |
216 |
GP.DAM17.01 à GP.DAM17.06 |
|
DAM – 18 |
5 |
200 |
GP.DAM18.01 à GP.DAM18.05 |
|
DAM – 19 |
5 |
215 |
GP.DAM19.01 à GP.DAM19.05 |
|
DAM – 20 |
0 |
0 |
----- |
|
Remanescente |
|
5 |
|
|
TOTAL |
60 |
1.505 |
|
|
Nível |
Quantitativo GEM |
Pontos de GEM-unitário |
|
GEM-1 |
4 |
4 |
|
GEM-2 |
5 |
10 |
|
GEM-3 |
4 |
12 |
|
GEM-4 |
3 |
12 |
|
GEM-5 |
2 |
10 |
|
TOTAL |
18 |
48 |