Visualizar



Número: 1944

Data Publicação: 15/05/2026


Observações:

Ementa:

Altera o Decreto nº 1.508, de 4 de abril de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos, e revoga o Decreto nº 1.509, de 4 de abril de 2025.

Integra:

DECRETO Nº 1.944, DE 15 DE MAIO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 1.508, de 4 de abril de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos, e revoga o Decreto nº 1.509, de 4 de abril de 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Complementar nº 380, de 4 de abril de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A ementa do Decreto nº 1.508, de 4 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 1.508, de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º (...)

I – Chefia de Gabinete, à qual estão subordinadas:

a) Superintendência de Gestão Operacional e Cerimonial, composta pelas:

1. Diretoria de Cerimonial;

2. Diretoria de Protocolo e Atos;

3. Diretoria de Operação Institucional;

4. Diretoria de Gestão Administrativa de Recursos Humanos;

b) Superintendência Executiva, composta pela:

1. Diretoria de Ações Políticas;

c) Assessoria  Estratégica.

(...)

Subseção IV

Da Diretoria de Gestão Administrativa de Recursos Humanos

 

Art. 7º-A À Diretoria de Gestão Administrativa de Recursos Humanos compete:

I – planejar, coordenar e executar as atividades de gestão de pessoas, no âmbito do Gabinete do Prefeito;

II – gerir registros funcionais e ocorrências, no âmbito do Gabinete do Prefeito;

III – acompanhar processos de pessoal, no âmbito do Gabinete do Prefeito;

IV – coordenar ações de desenvolvimento, avaliação e movimentação de pessoal, no âmbito do Gabinete do Prefeito;

V – exercer outras atividades correlatas.

 

Seção II

Da Superintendência Executiva

 

Art. 7º- B À Superintendência Executiva compete:

I – coordenar processos de modernização administrativa no âmbito do Gabinete;

II – acompanhar a tramitação e a publicação de atos oficiais;

III – promover o gerenciamento estratégico das ações do Gabinete;

IV – prestar assessoramento técnico ao Prefeito e à Chefia de Gabinete;

V – coordenar o encaminhamento de atos administrativos para publicação;

VI – controlar e acompanhar o registro de cargos comissionados;

VII – supervisionar a Diretoria de Ações Políticas;

VIII – elaborar relatórios gerenciais e instrumentos de planejamento;

IX – exercer outras atividades correlatas.

 

Subseção I

Da Diretoria de Ações Políticas

 

Art. 7º-C À Diretoria de Ações Políticas compete:

I – apoiar o Gabinete do Prefeito na articulação institucional necessária ao desenvolvimento de suas atividades;

II – acompanhar programas, projetos e demandas estratégicas;

III – subsidiar o Gabinete do Prefeito com informações e análises relacionadas a matérias institucionais e políticas;

IV – promover a interlocução do Gabinete do Prefeito com órgãos e entidades da Administração Pública, no âmbito de suas atribuições;

V – apoiar o atendimento e o acompanhamento de demandas apresentadas por lideranças, entidades e segmentos da sociedade civil;

VI – auxiliar na organização de agendas e reuniões institucionais do Prefeito;

VII – exercer outras atividades correlatas.

 

Seção III

Assessoria Estratégica

 

Art. 7º-D À Assessoria Estratégica do Gabinete do Prefeito compete:

I- auxiliar o Prefeito a Chefia de Gabinete e os demais gestores do Gabinete do Prefeito em matéria jurídico-legal, relativamente ao exercício de suas funções, em consonância com as orientações da Procuradoria-Geral do Município - PGM;

II- coordenar as atividades de natureza jurídica-legal visando celeridade e maior segurança jurídica nos procedimentos a serem adotados pelo Gabinete do Prefeito, em consonância com os entendimentos da PGM;

III- realizar a interlocução entre o Gabinete do Prefeito e a Procuradoria-­Geral do Município, fornecendo subsídios e informações solicitadas pela PGM a;

IV- examinar e emitir manifestação prévia sobre anteprojetos de leis, minutas de atos normativos em geral e outros atos de interesse do Gabinete do Prefeito, sem prejuízo das competências da PGM, especialmente quanto à análise de constitucionalidade e legalidade;

V- participar de reuniões prestando apoio ao Prefeito e à Chefia de Gabinete quando demandado, em consonância com os entendimentos da PGM;

Parágrafo único. Compete à Procuradoria-Geral do Município - PGM prestar, de forma exclusiva, consultoria e assessoramento jurídico, bem como realizar a representação judicial e extrajudicial, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

(...)

Art. 15. Os cargos de provimento em comissão somam 1.505 (mil quinhentos e cinco) pontos de DAM-unitário.

(...)

§ 3º As Gratificações Estratégicas Municipais somam 48 (quarenta e oito) pontos de GEM-unitário.” (NR)

Art. 3º Fica autorizada a transferência de todos os cargos comissionados (DAM) e respectivas Gratificações Estratégicas Municipais (GEM) do Gabinete do Vice-Prefeito para o Gabinete do Prefeito.

Art. 4º Os Anexos I e II do Decreto nº 1.508, de 2025, passam a vigorar conforme os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1.509, de 4 de abril de 2025.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de maio de 2026.

 

 

 

RICARDO ROCHA DE FARIA
Prefeito de Contagem

 

 

ANTÔNIO DAVID SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração

 

 

GIL ANTÔNIO DINIZ

Secretário Municipal de Governo

 

 

CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

LEONARDO PETRUS

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão


 

 

ANEXO I

(de que trata o art. 4º do Decreto nº 1.944, de 15 de maio de 2026)

 

“ANEXO I

(de que trata o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.508, de 04 de abril de 2025)

” (NR)


 

 

ANEXO II

(de que trata o art. 4º do Decreto nº 1.944, de 15 de maio de 2026)

 

“ANEXO II

(de que trata o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.508, de 04 de abril de 2025)

 

QUANTITATIVOS E PONTOS DE DAM E GEM

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

Codificação de Cargos

DAM – 1

0

0

----

DAM – 2

0

0

----

DAM – 3

2

20

GP.DAM3.01 à GP.DAM3.02

DAM – 4

3

33

GP.DAM4.01 à GP.DAM4.03

DAM – 5

5

62,5

GP.DAM5.01 à GP.DAM5.05

DAM – 6

0

0

----

DAM – 7

6

90

GP.DAM7.01 à GP.DAM7.06

DAM – 8

3

51

GP.DAM8.01 à GP.DAM8.03

DAM – 9

5

92,5

GP.DAM9.01 à GP.DAM9.05

DAM – 10

4

82

GP.DAM10.01 à GP.DAM10.04

DAM – 11

7

157,5

GP.DAM11.01 à GP.DAM11.07

DAM – 12

1

25

GP.DAM12.01

DAM – 13

0

0

----

DAM – 14

3

93

GP.DAM14.01 à GP.DAM14.03

DAM – 15

5

162,5

GP.DAM15.01 à GP.DAM15.05

DAM – 16

0

0

----

DAM – 17

6

216

GP.DAM17.01 à GP.DAM17.06

DAM – 18

5

200

GP.DAM18.01 à GP.DAM18.05

DAM – 19

5

215

GP.DAM19.01 à GP.DAM19.05

DAM – 20

0

0

-----

Remanescente

 

5

 

TOTAL

60

1.505

 

 

 

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

4

4

GEM-2

5

10

GEM-3

4

12

GEM-4

3

12

GEM-5

2

10

TOTAL

18

48