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Número: 5724

Data Publicação: 20/05/2026


Observações:

Ementa:

Institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes.

Integra:

LEI Nº 5.724, DE 20 DE MAIO DE 2026

 

Institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Contagem, a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes.

Art. 2º A campanha a que se refere esta Lei será realizada anualmente e possui os seguintes objetivos:

I - informar os pais, os responsáveis, os educadores e a comunidade em geral sobre os efeitos nocivos decorrentes da exposição prolongada a telas e do acesso à internet por longos períodos contínuos, incluindo problemas de visão e de postura, sedentarismo, distúrbios do sono, ansiedade e depressão;

II - promover atividades e programas que incentivem o uso saudável e equilibrado da tecnologia por crianças e adolescentes;

III - difundir informações sobre os sintomas do uso excessivo de tecnologia e suas possíveis consequências para a saúde física e mental, conforme indicado pela Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP – e por outros especialistas;

IV - propor estratégias e atividades que estimulem o desenvolvimento social, físico e cognitivo do público infantojuvenil como forma de evitar o uso excessivo de telas, destacando a importância de brincadeiras ao ar livre e de interações sociais.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 20 de maio de 2026.

 

 

 

RICARDO ROCHA DE FARIA

Prefeito de Contagem