Número: 5724
Data Publicação: 20/05/2026
Observações:
Ementa:
Institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes.
Integra:
LEI Nº 5.724, DE 20
DE MAIO DE 2026
Institui a Campanha Municipal de
Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e
Adolescentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no
âmbito do Município de Contagem, a Campanha Municipal de Conscientização
sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes.
Art. 2º A campanha a que se
refere esta Lei será realizada anualmente e possui os seguintes objetivos:
I - informar os pais, os
responsáveis, os educadores e a comunidade em geral sobre os efeitos nocivos
decorrentes da exposição prolongada a telas e do acesso à internet por longos
períodos contínuos, incluindo problemas de visão e de postura, sedentarismo,
distúrbios do sono, ansiedade e depressão;
II - promover atividades e
programas que incentivem o uso saudável e equilibrado da tecnologia por
crianças e adolescentes;
III - difundir informações sobre
os sintomas do uso excessivo de tecnologia e suas possíveis consequências para
a saúde física e mental, conforme indicado pela Sociedade Brasileira de
Pediatria – SBP – e por outros especialistas;
IV - propor estratégias e
atividades que estimulem o desenvolvimento social, físico e cognitivo do
público infantojuvenil como forma de evitar o uso excessivo de telas,
destacando a importância de brincadeiras ao ar livre e de interações sociais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá
regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Registro, em Contagem,
aos 20 de maio de 2026.
RICARDO ROCHA DE FARIA
Prefeito de Contagem