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Número: 5722

Data Publicação: 19/05/2026


Observações:

Ementa:

Assegura a prioridade na matrícula, em escola próxima de seu domicílio ou do local de trabalho de seu responsável, para os alunos cujos pais ou responsáveis legais sejam pessoas com deficiência.

Integra:

LEI Nº 5.722, DE 19 DE MAIO DE 2026

 

Assegura a prioridade na matrícula, em escola próxima de seu domicílio ou do local de trabalho de seu responsável, para os alunos cujos pais ou responsáveis legais sejam pessoas com deficiência.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurada a prioridade de vaga para os alunos cujos pais, ou responsáveis legais, sejam pessoas com deficiência, em unidade de rede pública municipal de educação mais próxima de seu domicílio ou local de trabalho de seu responsável.

Parágrafo único. Os interessados deverão solicitar o cadastramento da criança ou do adolescente diretamente nas unidades da rede pública municipal de educação que sejam mais próximas de sua residência ou trabalho, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – documento de comprovação do endereço residencial ou laboral;

II – laudo médico ou documentação similar que comprove a deficiência alegada pelos pais ou responsáveis legais em conjunto com o documento oficial de identificação com foto.

Art. 2º Caso não existam vagas disponíveis na rede pública municipal de educação mais próxima, fica assegurada a matrícula como excedente.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 19 de maio de 2026.

 

 

 

RICARDO ROCHA DE FARIA

Prefeito de Contagem