Número: 1936
Data Publicação: 04/05/2026
Observações:
Ementa:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona e dá outras providências.
Integra:
DECRETO Nº 1.936, DE 04 DE MAIO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, os imóveis que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere
inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e, considerando o
Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declarados de utilidade pública, com base no art. 5º, alínea “m”, do
Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, para o fim de desapropriação, os
imóveis constituídos pelas Chácaras nºs 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois) e 33
(trinta e três), com área total aproximada de 15.148,86 m² (quinze mil cento e
quarenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), localizadas
na Chácara São Geraldo, neste Município, com registro no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Contagem, sob as respectivas Matrículas nºs 137.283,
137.284 e 137.285.
Art. 2º A desapropriação de que
trata o art. 1º deste Decreto destina-se à implantação de equipamento público
de educação.
Art. 3º As despesas decorrentes
da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º A Procuradoria-Geral do
Município fica autorizada a promover a desapropriação dos imóveis de que trata
o art. 1º deste decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito
de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei
nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Registro, em Contagem, aos 04 de maio de 2026.
RICARDO ROCHA DE FARIA
Prefeito de Contagem