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Número: 1936

Data Publicação: 04/05/2026


Observações:

Ementa:

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona e dá outras providências.

Integra:

 

DECRETO Nº 1.936, DE 04 DE MAIO DE 2026

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e, considerando o Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, com base no art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, para o fim de desapropriação, os imóveis constituídos pelas Chácaras nºs 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois) e 33 (trinta e três), com área total aproximada de 15.148,86 m² (quinze mil cento e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), localizadas na Chácara São Geraldo, neste Município, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem, sob as respectivas Matrículas nºs 137.283, 137.284 e 137.285.

Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à implantação de equipamento público de educação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º A Procuradoria-Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação dos imóveis de que trata o art. 1º deste decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de maio de 2026.

 

 

RICARDO ROCHA DE FARIA

Prefeito de Contagem