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Número: 5701

Data Publicação: 17/04/2026


Observações:

Ementa:

Dispõe sobre diretrizes para a promoção de ações de prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti no Município de Contagem.

Integra:

 

LEI Nº 5.701, DE 17 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre diretrizes para a promoção de ações de prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti no Município de Contagem.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a promoção de ações de conscientização, educação e mobilização social voltadas à prevenção e ao combate à dengue, à zika e à chikungunya no Município de Contagem.

Art. 2º São diretrizes da política de prevenção e combate às arboviroses:

I – promover a educação sanitária e ambiental da população;

II – incentivar a participação comunitária nas ações preventivas;

III – fomentar ações de conscientização sobre riscos e prevenção.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de abril de 2026.

 

 

RICARDO ROCHA DE FARIA

Prefeito de Contagem