Número: 5701
Data Publicação: 17/04/2026
Observações:
Ementa:
Dispõe sobre diretrizes para a promoção de ações de prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti no Município de Contagem.
Integra:
LEI Nº 5.701, DE 17
DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre diretrizes para a
promoção de ações de prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti no
Município de Contagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas
diretrizes para a promoção de ações de conscientização, educação e mobilização
social voltadas à prevenção e ao combate à dengue, à zika e à chikungunya
no Município de Contagem.
Art. 2º São diretrizes da
política de prevenção e combate às arboviroses:
I – promover a educação sanitária
e ambiental da população;
II – incentivar a participação
comunitária nas ações preventivas;
III – fomentar ações de
conscientização sobre riscos e prevenção.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar
esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de abril de 2026.
RICARDO ROCHA DE FARIA
Prefeito de Contagem