Visualizar



Número: 1834

Data Publicação: 20/01/2026


Observações:

Ementa:

Altera o Decreto nº 1.832, de 16 de janeiro de 2026, acrescentando os Arts. 205-A e 205-B  e o Anexo III.

Integra:

DECRETO Nº 1.834, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 1.832, de 16 de janeiro de 2026, acrescentando os Arts. 205-A e 205-B   e o Anexo III.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 1.832, de 16 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 205-A. Para fins do art. 151 do Código de Posturas, a conduta reiterada poderá ensejar cassação de licença, permissão, concessão ou autorização, nos termos do Anexo III deste Decreto.

(...)

Art. 205-B. Os critérios objetivos para caracterização da reiteração, incluindo quantidades mínimas, prazos, gradação e procedimentos, constarão no Anexo III deste Decreto, o qual regulamentará também as condutas e correspondências previstas no Código de Posturas do Município de Contagem.

Parágrafo único. As condutas descritas no Anexo I do Código de Posturas serão regulamentadas exclusivamente pelo Anexo III deste Decreto” (NR).

Art. 2º Fica acrescido o Anexo III ao Decreto nº 1.832, de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 20 de janeiro de 2026.

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

 

 

MARCO TÚLIO DE FREITAS REZENDE LARA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano