Número: 1834
Data Publicação: 20/01/2026
Observações:
Ementa:
Altera o Decreto nº 1.832, de 16 de janeiro de 2026, acrescentando os Arts. 205-A e 205-B e o Anexo III.
Integra:
DECRETO Nº 1.834, DE 20 DE JANEIRO
DE 2026
Altera
o Decreto nº 1.832, de 16 de janeiro de 2026, acrescentando os Arts. 205-A e
205-B e o Anexo III.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONTAGEM,
no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.832, de 16 de
janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
205-A. Para fins do art. 151 do Código de Posturas, a conduta reiterada poderá
ensejar cassação de licença, permissão, concessão ou autorização, nos termos do
Anexo III deste Decreto.
(...)
Art.
205-B. Os critérios objetivos para caracterização da reiteração, incluindo
quantidades mínimas, prazos, gradação e procedimentos, constarão no Anexo III
deste Decreto, o qual regulamentará também as condutas e correspondências
previstas no Código de Posturas do Município de Contagem.
Parágrafo
único. As condutas descritas no Anexo I do Código de Posturas serão
regulamentadas exclusivamente pelo Anexo III deste Decreto” (NR).
Art. 2º Fica acrescido o Anexo III
ao Decreto nº 1.832, de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem,
aos 20 de janeiro de 2026.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
MARCO TÚLIO DE FREITAS REZENDE LARA
Secretária Municipal de
Desenvolvimento Urbano