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Número: 398

Data Publicação: 06/01/2026


Observações:

Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 380, de 4 de abril de 2025, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal; e a Lei Complementar nº 257, de 11 de julho de 2018, que regulamenta e estabelece a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR Nº 398, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

 

 

Altera a Lei Complementar 380, de 4 de abril de 2025, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal; e a Lei Complementar nº 257, de 11 de julho de 2018, que regulamenta e estabelece a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 380, de 4 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. (...)

I  (...)

d) Secretaria Municipal de Governo;

(...)

Art. (...)

(...)

VII  - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, as políticas de mobilização social e a interlocução com os movimentos sociais e lideranças comunitárias e religiosas;

VIII  - viabilizar a ação coordenada do Poder Executivo Municipal visando à execução dos projetos prioritários ou estratégicos definidos pelo Chefe do Poder Executivo;

IX   - propor, desenvolver e monitorar projetos que visem à ampliação da capacidade de investimento e à eficiência na prestação de serviço;

X     - propor, desenvolver e monitorar projetos de Parceria Público-Privada e Concessões, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;

XI  - analisar a oportunidade e conveniência de celebração de termos de permissão de uso de móveis e imóveis da Administração Pública Municipal;

XII  - coordenar a atuação administrativa visando a atender aos objetivos de Governo;

XIII   - fazer a gestão da Comissão Permanente de Negociação Coletiva - COPENC, por meio da interlocução com as diversas categorias de agentes públicos do Município;

XIV  - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

(...)

Seção IV

Secretaria Municipal de Governo

Art. 8º A Secretaria Municipal de Governo é o órgão responsável por coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo, competindo-lhe:

(...)

Art. 9º As Administrações Regionais são órgãos de execução descentralizadas, nos termos da Lei Orgânica do Município de Contagem, subordinadas à Secretaria-Geral do Município.

(...)

Art. 49. (...)

(...)

XVII – delegar, dentro de sua esfera de atuação, competência aos Subprocuradores e aos Procuradores municipais;

(...)

XXIII prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo;

XIV – elaborar pareceres, notas técnicas e demais manifestações jurídicas no âmbito da competência da PGM;

XV orientar assuntos de natureza técnico-legislativa.

(...)

Art. 54 (...)

(...)

II  (...)

(...)

h)   definir diretrizes institucionais e supervisionar a atuação do Município e de suas autarquias em juízo e na esfera administrativa;

i)  definir diretrizes e consolidar procedimentos e fluxos de trabalho integrados entre a PGM e demais órgãos e entidades da Administração Pública, com o objetivo de viabilizar a interlocução institucional e obter subsídios técnicos para o planejamento estratégico de atuação judicial, bem como para o atendimento qualificado às demandas de natureza administrativa;

j)      garantir a uniformização das atividades e do posicionamento jurídico da Procuradoria-Geral do Município em suas manifestações jurídicas e judiciais, abrangendo pareceres, informações jurídicas, notas técnicas e orientações normativas;

(...)

p)    atuar nas demandas estratégicas ou de especial interesse do Chefe do Poder Executivo;

q)   auxiliar o Procurador-Geral do Município na formulação e acompanhamento da política institucional de gestão de pessoas;

r)  supervisionar a distribuição e a tramitação das demandas judiciais e administrativas, identificando temas estratégicos, recorrentes ou sensíveis, e propor encaminhamentos institucionais ao Procurador-Geral do Município;

s)     assessorar o Procurador-Geral do Município na realização do planejamento institucional e na supervisão de medidas internas destinadas a garantir infraestrutura e suporte adequados ao funcionamento da Procuradoria-Geral do Município, contribuindo para o alcance de metas, a definição de políticas internas e a adoção de práticas de compliance, integridade e gestão de riscos.

III  (...)

(...)

g)     definir diretrizes institucionais e orientar as atividades jurídicas na esfera administrativa relacionadas à matéria jurídico-consultiva e técnica-legislativa;

h)   definir diretrizes e consolidar procedimentos e fluxos de trabalho integrados entre sua unidade e demais órgãos e entidades da Administração Pública, com o objetivo de viabilizar a interlocução institucional e obter subsídios técnicos para o atendimento qualificado às demandas jurídico-consultivas e técnico-legislativas;

(...)

j)      garantir a uniformização das atividades e do posicionamento jurídico da Procuradoria-Geral do Município em suas manifestações jurídicas de natureza consultiva ou técnico-legislativa, abrangendo pareceres, informações jurídicas, notas técnicas e orientações normativas;

k)    atuar nas demandas estratégicas ou de especial interesse do Chefe do Poder Executivo;

(...)

q)      supervisionar a distribuição e a tramitação dos processos administrativos, identificando temas estratégicos, recorrentes ou sensíveis, e propor encaminhamentos institucionais ao Procurador-Geral do Município;

r)     assessorar o Procurador-Geral do Município na realização do planejamento institucional, contribuindo para a definição de metas e políticas internas, e na implantação de práticas de compliance, integridade e gestão de riscos, no âmbito de sua unidade.

IV  (...)

(...)

g)    definir diretrizes institucionais e orientar as atividades jurídicas, de natureza consultiva ou contenciosa, relacionadas à matéria fiscal;

h)   definir diretrizes e consolidar procedimentos e fluxos de trabalho integrados entre sua unidade e demais órgãos e entidades da Administração Pública, com o objetivo de viabilizar a interlocução institucional e obter subsídios técnicos para o planejamento estratégico da atuação judicial, bem como para o atendimento qualificado às demandas de natureza administrativa de natureza fiscal;

i)   definir diretrizes e supervisionar a gestão e a cobrança do crédito tributário e não tributário, visando à formulação de políticas públicas de gestão fiscal;

(...)

m) garantir a uniformização das atividades e do posicionamento jurídico da Procuradoria-Geral do Município em suas manifestações jurídicas e judiciais, abrangendo pareceres, informações jurídicas, notas técnicas e orientações normativas;

(...)

s)    atuar nas demandas estratégicas ou de especial interesse do Chefe do Poder Executivo;

t)  supervisionar a distribuição e a tramitação das demandas judiciais e administrativas, identificando temas estratégicos, recorrentes ou sensíveis, e propor encaminhamentos institucionais ao Procurador-Geral do Município;

u)     assessorar o Procurador-Geral do Município na realização do planejamento institucional, contribuindo para a definição de metas e políticas internas, e na implantação de práticas de compliance, integridade e gestão de riscos, no âmbito de sua unidade.

V  (...)

(...)

g)    definir diretrizes e orientar as atividades jurídicas na esfera administrativa que envolvam matérias sobre licitações, contratos administrativos, convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres a serem celebrados pelo Município e suas autarquias;

h)   definir diretrizes e consolidar procedimentos e fluxos de trabalho integrados entre sua unidade e demais órgãos e entidades da Administração Pública, com o objetivo de viabilizar a interlocução institucional e obter subsídios técnicos para o atendimento qualificado às demandas jurídico-consultivas relacionadas à licitações e contratação pública;

(...)

j)      garantir a uniformização das atividades e do posicionamento jurídico da Procuradoria-Geral do Município em suas manifestações jurídicas relacionadas à contratação pública, abrangendo pareceres, informações jurídicas, notas técnicas e orientações normativas;

k)    atuar nas demandas estratégicas ou de especial interesse do Chefe do Poder Executivo;

(...)

q)      supervisionar a distribuição e a tramitação dos processos administrativos, identificando temas estratégicos, recorrentes ou sensíveis e propor encaminhamentos institucionais ao Procurador-Geral do Município;

r)     assessorar o Procurador-Geral do Município na realização do planejamento institucional, contribuindo para a definição de metas e políticas internas, e na implantação de práticas de compliance, integridade e gestão de riscos, no âmbito de sua unidade.

(...) (NR)”

Art. 2º A Lei Complementar nº 257, de 11 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. (...)

§ (...)

IX  - delegar, dentro de sua esfera de atuação, competências aos Subprocuradores e aos Procuradores Municipais;

(...)

XIV  - representar o Município judicial e extrajudicialmente;

XV   - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo;

XVI   – elaborar pareceres, notas técnicas e demais manifestações jurídicas no âmbito da competência da PGM;

XVII  orientar assuntos de natureza técnico-legislativa;

XVIII   - desenvolver outras atividades correlatas.

§ (...)

I    - auxiliar o Procurador-Geral do Município no exercício da direção e chefia da Procuradoria-Geral do Município, no âmbito de suas atribuições;

II  – definir diretrizes institucionais e supervisionar a atuação do Município e de suas autarquias em juízo e na esfera administrativa;

III  definir diretrizes e consolidar procedimentos e fluxos de trabalho integrados entre a PGM e demais órgãos e entidades da Administração Pública, com o objetivo de viabilizar a interlocução institucional e obter subsídios técnicos para o planejamento estratégico da atuação judicial, bem como para o atendimento qualificado às demandas de natureza administrativa;

(...)

V – garantir a uniformização das atividades e do posicionamento jurídico da Procuradoria-Geral do Município em suas manifestações jurídicas e judiciais, abrangendo pareceres, informações jurídicas, notas técnicas e orientações normativas;

(...)

XI   – atuar nas demandas estratégicas ou de especial interesse do Chefe do Poder Executivo;

XII  auxiliar o Procurador-Geral do Município na formulação e acompanhamento da política institucional de gestão de pessoas;

XIII     - supervisionar a distribuição e a tramitação das demandas judiciais e administrativas, identificando temas estratégicos, recorrentes ou sensíveis, e propor encaminhamentos institucionais ao Procurador-Geral do Município;

XIV  - assessorar o Procurador-Geral do Município no planejamento institucional e na supervisão de medidas internas destinadas a garantir infraestrutura e suporte adequados ao funcionamento da Procuradoria, contribuindo para o alcance de metas, a definição de políticas internas e a adoção de práticas de compliance, integridade e gestão de riscos;

XV     – ordenar despesas da Procuradoria-Geral do Município, quando delegada, assegurando a conformidade com as normas financeiras e orçamentárias aplicáveis;

XVI     – substituir o Procurador-Geral do Município, por indicação ou definição normativa, nos seus impedimentos, afastamentos ou vacância;

XVII  desenvolver outras atividades correlatas.

§ 2º- A (...)

I     - definir diretrizes institucionais e orientar as atividades jurídicas na esfera administrativa relacionadas à matéria jurídico-consultiva e técnico-legislativa;

II  - definir diretrizes e consolidar procedimentos e fluxos de trabalho integrados entre sua unidade e demais órgãos e entidades da Administração Pública, com o objetivo de viabilizar a interlocução institucional e obter subsídios técnicos para o atendimento qualificado às demandas jurídico-consultivas e técnico-legislativas;

(...)

IV     – garantir a uniformização das atividades e do posicionamento jurídico da Procuradoria-Geral do Município em suas manifestações jurídicas de natureza consultiva ou técnico-legislativa, abrangendo pareceres, informações jurídicas, notas técnicas e orientações normativas;

V    atuar nas demandas estratégicas ou de especial interesse do Chefe do Poder Executivo;

(...)

XI    – supervisionar a distribuição e a tramitação dos processos supervisionar a distribuição e a tramitação dos processos administrativos, identificando temas estratégicos, recorrentes ou sensíveis, e propor encaminhamentos institucionais ao Procurador-Geral do Município;

XII    - assessorar o Procurador-Geral do Município na realização do planejamento institucional, contribuindo para a definição de metas e políticas internas, e na implantação de práticas de compliance, integridade e gestão de riscos, no âmbito da sua unidade;

XIII    – ordenar despesas da Procuradoria-Geral do Município, quando delegada, assegurando a conformidade com as normas financeiras e orçamentárias aplicáveis;

XIV     – substituir o Procurador-Geral do Município, por indicação ou definição normativa, nos seus impedimentos, afastamentos ou vacância;

XV  - desenvolver outras atividades correlatas.

§ 2º - B (...)

I     – definir diretrizes institucionais e orientar as atividades jurídicas na esfera administrativa que envolvam matérias sobre licitações, contratos administrativos, convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres a serem celebrados pelo Município e suas autarquias;

II  definir diretrizes e consolidar procedimentos e fluxos de trabalho integrados entre sua unidade e demais órgãos e entidades da Administração Pública, com o objetivo de viabilizar a interlocução institucional e obter subsídios técnicos para o atendimento qualificado às demandas jurídico-consultivas relacionadas à contratação pública;

(...)

IV     - garantir a uniformização das atividades e do posicionamento jurídico da Procuradoria-Geral do Município em suas manifestações jurídicas relacionadas à contratação pública, abrangendo pareceres, informações jurídicas, notas técnicas e orientações normativas;

V    atuar nas demandas estratégicas ou de especial interesse do Chefe do Poder Executivo;

(...)

X     - supervisionar a distribuição e a tramitação dos processos administrativos, identificando temas estratégicos, recorrentes ou sensíveis, e propor encaminhamentos institucionais ao Procurador-Geral do Município;

XI    - assessorar o Procurador-Geral do Município na realização do planejamento institucional, contribuindo para a definição de metas e políticas internas, e na implantação de práticas de compliance, integridade e gestão de riscos, no âmbito da sua unidade;

XII     - ordenar despesas da Procuradoria-Geral do Município, quando delegada, assegurando a conformidade com as normas financeiras e orçamentárias aplicáveis;

XIII     - substituir o Procurador-Geral do Município, por indicação ou definição normativa, nos seus impedimentos, afastamentos ou vacância;

XIV  desenvolver outras atividades correlatas.

§ (...)

I    - definir diretrizes institucionais e orientar as atividades jurídicas, de natureza consultiva ou contenciosa, relacionadas à matéria fiscal;

II  definir diretrizes e consolidar procedimentos e fluxos de trabalho integrados entre sua unidade e demais órgãos e entidades da Administração Pública, com o objetivo de viabilizar a interlocução institucional e obter subsídios técnicos para o planejamento estratégico da atuação judicial, bem como para o atendimento qualificado às demandas de natureza administrativa de natureza fiscal;

III  - definir diretrizes e supervisionar a gestão e a cobrança do crédito tributário e não tributário, visando à formulação de políticas públicas de gestão fiscal;

(...)

VII - garantir a uniformização das atividades e do posicionamento jurídico da Procuradoria-Geral do Município em suas manifestações jurídicas e judiciais, abrangendo pareceres, informações jurídicas, notas técnicas e orientações normativas;

(...)

XII   atuar nas demandas estratégicas ou de especial interesse do Chefe do Poder Executivo;

XIII     - supervisionar a distribuição e a tramitação das demandas judiciais e administrativas, identificando temas estratégicos, recorrentes ou sensíveis, e propor encaminhamentos institucionais ao Procurador-Geral do Município;

XIV   - assessorar o Procurador-Geral do Município na realização do planejamento institucional, contribuindo para a definição de metas e políticas internas, e na implantação de práticas de compliance, integridade e gestão de riscos, no âmbito da sua unidade;

XV     - ordenar despesas da Procuradoria-Geral do Município, quando delegada, assegurando a conformidade com as normas financeiras e orçamentárias aplicáveis;

XVI     - substituir o Procurador-Geral do Município, por indicação ou definição normativa, nos seus impedimentos, afastamentos ou vacância;

XVII  desenvolver outras atividades correlatas.

(...) (NR)”

Art. Os Anexos I e IV da Lei Complementar 380, de 2025, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. Ficam revogados:

I  os seguintes dispositivos da Lei Complementar 380, de 2025,:

a)  incisos IV, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do art.8º;

b)  as alíneas “g”, “k” e “l” do inciso II do art. 54;

c)  a alínea “i” do inciso III do art. 54;

d)  as alíneas “j”, “l” e “p” do inciso IV do art. 54;

e)  as alíneas “i” e “n” do inciso V do art. 54.

II  os seguintes dispositivos da Lei Complementar 257, de 2018,:

a)  os incisos VII e VIII do § 2º do art. 3º;

b)  o inciso III do §2º-A do art. 3º;

c)   os incisos III e VIII do § 2º-B do art. 3º;

d)  os incisos IV, VI e X do § 3º do art. 3º.

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 6 de janeiro de 2026.

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem


ANEXO I

(a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 398, de 6 de janeiro de 2026)

 

“ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 380 de 04 de abril de 2025)

 

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

 

” (NR)


ANEXO II

(a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 398, de 6 de janeiro de 2026)

 

“ANEXO IV

(a que se refere o art. 60, da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025)

 

 

QUANTITATIVOS E PONTOS DE DAM E GEM POR ÓRGÃO

 

I - órgãos de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo:

(...)

c) Secretaria-Geral do Município:

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

0

0

DAM – 2

0

0

DAM – 3

30

300

DAM – 4

0

0

DAM – 5

19

237,5

DAM – 6

51

663

DAM – 7

1

15

DAM – 8

0

0

DAM – 9

5

92,5

DAM – 10

4

82

DAM – 11

0

0

DAM – 12

10

250

DAM – 13

0

0

DAM – 14

0

0

DAM – 15

16

520

DAM – 16

0

0

DAM – 17

8

288

DAM – 18

0

0

DAM – 19

4

172

DAM – 20

1

46,5

TOTAL

149

2.666,50

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

2

2

GEM-2

1

2

GEM-3

4

12

GEM-4

3

12

GEM-5

9

45

TOTAL

19

73

 

d) Secretaria Municipal de Governo;

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

0

0

DAM – 2

0

0

DAM – 3

0

0

DAM – 4

0

0

DAM – 5

0

0

DAM – 6

0

0

DAM – 7

0

0

DAM – 8

0

0

DAM – 9

2

37

DAM – 10

0

0

DAM – 11

0

0

DAM – 12

0

0

DAM – 13

0

0

DAM – 14

1

31

DAM – 15

2

65

DAM – 16

0

0

DAM – 17

0

0

DAM – 18

0

0

DAM – 19

0

0

DAM – 20

1

46,5

TOTAL

6

179,5

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

0

0

GEM-2

0

0

GEM-3

0

0

GEM-4

0

0

GEM-5

0

0

TOTAL

0

0

 

(...)

 

e) Secretaria Municipal de Comunicação

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

0

0

DAM – 2

0

0

DAM – 3

3

30

DAM – 4

1

11

DAM – 5

3

37,5

DAM – 6

0

0

DAM – 7

8

120

DAM – 8

5

85

DAM – 9

6

111

DAM – 10

6

123

DAM – 11

2

45

DAM – 12

3

75

DAM – 13

1

27,5

DAM – 14

0

0

DAM – 15

0

0

DAM – 16

0

0

DAM – 17

0

0

DAM – 18

0

0

DAM – 19

0

0

DAM – 20

1

46,5

TOTAL

39

711,5

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

7

7

GEM-2

2

4

GEM-3

1

3

GEM-4

0

0

GEM-5

0

0

TOTAL

10

14

 

f) Procuradoria-Geral do Município:

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

1

6

DAM – 2

0

0

DAM – 3

10

100

DAM – 4

0

0

DAM – 5

0

0

DAM – 6

2

26

DAM – 7

14

210

DAM – 8

0

0

DAM – 9

16

296

DAM – 10

0

0

DAM – 11

1

22,5

DAM – 12

0

0

DAM – 13

7

192,5

DAM – 14

10

310

DAM – 15

1

32,5

DAM – 16

1

34

DAM – 17

0

0

DAM – 18

3

120

DAM – 19

0

0

DAM – 20

4

186

TOTAL

70

1.535,5

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

1

1

GEM-2

1

2

GEM-3

2

6

GEM-4

0

0

GEM-5

1

5

TOTAL

5

14

 

(...)

 

II – órgãos de gestão:

a) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

0

0

DAM – 2

0

0

DAM – 3

0

0

DAM – 4

2

22

DAM – 5

0

0

DAM – 6

4

52

DAM – 7

1

15

DAM – 8

1

17

DAM – 9

0

0

DAM – 10

6

123

DAM – 11

0

0

DAM – 12

0

0

DAM – 13

0

0

DAM – 14

5

155

DAM – 15

1

32,5

DAM – 16

0

0

DAM – 17

0

0

DAM – 18

0

0

DAM – 19

0

0

DAM – 20

1

46,5

TOTAL

21

463

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

1

1

GEM-2

2

4

GEM-3

1

3

GEM-4

5

20

GEM-5

0

0

TOTAL

9

28

 

b) Secretaria Municipal de Fazenda

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

2

12

DAM – 2

3

25,5

DAM – 3

2

20

DAM – 4

0

0

DAM – 5

5

62,5

DAM – 6

11

143

DAM – 7

15

225

DAM – 8

1

17

DAM – 9

0

0

DAM – 10

0

0

DAM – 11

1

22,5

DAM – 12

6

150

DAM – 13

0

0

DAM – 14

0

0

DAM – 15

3

97,5

DAM – 16

0

0

DAM – 17

1

36

DAM – 18

0

0

DAM – 19

0

0

DAM – 20

3

139,5

TOTAL

53

950,5

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

0

0

GEM-2

3

6

GEM-3

1

3

GEM-4

1

4

GEM-5

0

0

TOTAL

5

13

 

c) Secretaria Municipal de Administração:

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

0

0

DAM – 2

2

17

DAM – 3

2

20

DAM – 4

12

132

DAM – 5

12

150

DAM – 6

14

182

DAM – 7

2

30

DAM – 8

5

85

DAM – 9

4

74

DAM – 10

7

143,5

DAM – 11

4

90

DAM – 12

3

75

DAM – 13

1

27,5

DAM – 14

0

0

DAM – 15

8

260

DAM – 16

0

0

DAM – 17

0

0

DAM – 18

0

0

DAM – 19

2

86

DAM – 20

3

139,5

TOTAL

81

1.511,5

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

2

2

GEM-2

1

2

GEM-3

3

9

GEM-4

1

4

GEM-5

0

0

TOTAL

7

17

 

d) Secretaria Municipal de Tecnologia de Informação:

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

2

12

DAM – 2

1

8,5

DAM – 3

1

10

DAM – 4

1

11

DAM – 5

2

25

DAM – 6

1

13

DAM – 7

0

0

DAM – 8

6

102

DAM – 9

0

0

DAM – 10

1

20,5

DAM – 11

1

22,5

DAM – 12

5

125

DAM – 13

0

0

DAM – 14

0

0

DAM – 15

0

0

DAM – 16

0

0

DAM – 17

1

36

DAM – 18

1

40

DAM – 19

0

0

DAM – 20

2

93

TOTAL

25

518,5

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

0

0

GEM-2

0

0

GEM-3

1

3

GEM-4

1

4

GEM-5

2

10

TOTAL

4

17

 

e) Secretaria Municipal de Licitações e Contratos:

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

0

0

DAM – 2

0

0

DAM – 3

0

0

DAM – 4

0

0

DAM – 5

0

0

DAM – 6

8

104

DAM – 7

0

0

DAM – 8

0

0

DAM – 9

0

0

DAM – 10

6

123

DAM – 11

0

0

DAM – 12

4

100

DAM – 13

0

0

DAM – 14

0

0

DAM – 15

3

97,5

DAM – 16

0

0

DAM – 17

0

0

DAM – 18

1

40

DAM – 19

0

0

DAM – 20

2

93

TOTAL

24

557,5

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

1

1

GEM-2

1

2

GEM-3

1

3

GEM-4

1

4

GEM-5

1

5

TOTAL

5

15

 

III - órgãos de execução finalística:

 

a)      Secretaria Municipal de Educação:

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

0

0

DAM – 2

1

8,5

DAM – 3

1

10

DAM – 4

1

11

DAM – 5

4

50

DAM – 6

4

52

DAM – 7

5

75

DAM – 8

20

340

DAM – 9

2

37

DAM – 10

1

20,5

DAM – 11

4

90

DAM – 12

4

100

DAM – 13

0

0

DAM – 14

8

248

DAM – 15

1

32,5

DAM – 16

0

0

DAM – 17

0

0

DAM – 18

2

80

DAM – 19

0

0

DAM – 20

4

186

TOTAL DE DAM

62

1.340,5

Diretor de Escola Municipal

145

3.262,50

TOTAL GERAL

207

4.603

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

2

2

GEM-2

2

4

GEM-3

0

0

GEM-4

1

4

GEM-5

0

0

TOTAL

5

10

 

b)       Secretaria Municipal de Saúde:   

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

1

6

DAM – 2

5

42,5

DAM – 3

12

120

DAM – 4

0

0

DAM – 5

4

50

DAM – 6

67

871

DAM – 7

9

135

DAM – 8

6

102

DAM – 9

4

74

DAM – 10

1

20,5

DAM – 11

6

135

DAM – 12

48

1.200

DAM – 13

1

27,5

DAM – 14

0

0

DAM – 15

2

65

DAM – 16

0

0

DAM – 17

12

432

DAM – 18

3

120

DAM – 19

0

0

DAM – 20

4

186

TOTAL

185

3.586,5

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

0

0

GEM-2

8

16

GEM-3

1

3

GEM-4

0

0

GEM-5

10

50

TOTAL

19

69

 

 

c)      Secretaria Municipal de Defesa Social:    

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

1

6

DAM – 2

1

8,5

DAM – 3

6

60

DAM – 4

10

110

DAM – 5

1

12,5

DAM – 6

7

91

DAM – 7

12

180

DAM – 8

0

0

DAM – 9

4

74

DAM – 10

0

0

DAM – 11

4

90

DAM – 12

1

25

DAM – 13

0

0

DAM – 14

5

155

DAM – 15

0

0

DAM – 16

1

34

DAM – 17

0

0

DAM – 18

0

0

DAM – 19

0

0

DAM – 20

2

93

TOTAL

55

939

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

1

1

GEM-2

3

6

GEM-3

0

0

GEM-4

0

0

GEM-5

0

0

TOTAL

4

7

 

d)       Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:   

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

0

0

DAM – 2

0

0

DAM – 3

10

100

DAM – 4

0

0

DAM – 5

1

12,5

DAM – 6

0

0

DAM – 7

17

255

DAM – 8

0

0

DAM – 9

0

0

DAM – 10

33

676,5

DAM – 11

0

0

DAM – 12

1

25

DAM – 13

3

82,5

DAM – 14

0

0

DAM – 15

9

292,5

DAM – 16

0

0

DAM – 17

0

0

DAM – 18

0

0

DAM – 19

1

43

DAM – 20

3

139,5

TOTAL

78

1.626,5

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

0

0

GEM-2

1

2

GEM-3

0

0

GEM-4

1

4

GEM-5

0

0

TOTAL

2

6

(...)

f)        Secretaria Municipal de Obras:   

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

0

0

DAM – 2

1

8,5

DAM – 3

2

20

DAM – 4

6

66

DAM – 5

1

12,5

DAM – 6

1

13

DAM – 7

5

75

DAM – 8

8

136

DAM – 9

0

0

DAM – 10

0

0

DAM – 11

4

90

DAM – 12

4

100

DAM – 13

1

27,5

DAM – 14

0

0

DAM – 15

2

65

DAM – 16

0

0

DAM – 17

0

0

DAM – 18

0

0

DAM – 19

1

43

DAM – 20

3

139,5

TOTAL

39

796

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

2

2

GEM-2

3

6

GEM-3

0

0

GEM-4

0

0

GEM-5

0

0

TOTAL

5

8

 

g) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:    

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

0

0

DAM – 2

0

0

DAM – 3

3

30

DAM – 4

2

22

DAM – 5

2

25

DAM – 6

0

0

DAM – 7

5

75

DAM – 8

8

136

DAM – 9

0

0

DAM – 10

1

20,5

DAM – 11

5

112,5

DAM – 12

6

150

DAM – 13

1

27,5

DAM – 14

0

0

DAM – 15

1

32,5

DAM – 16

0

0

DAM – 17

0

0

DAM – 18

2

80

DAM – 19

1

43

DAM – 20

3

139,5

TOTAL

40

893,5

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

1

1

GEM-2

1

2

GEM-3

1

3

GEM-4

1

4

GEM-5

1

5

TOTAL

5

15

 

h)       Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:   

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

0

0

DAM – 2

0

0

DAM – 3

0

0

DAM – 4

0

0

DAM – 5

5

62,5

DAM – 6

11

143

DAM – 7

0

0

DAM – 8

1

17

DAM – 9

3

55,5

DAM – 10

1

20,5

DAM – 11

8

180

DAM – 12

3

75

DAM – 13

0

0

DAM – 14

0

0

DAM – 15

3

97,5

DAM – 16

0

0

DAM – 17

4

144

DAM – 18

0

0

DAM – 19

1

43

DAM – 20

2

93

TOTAL

42

931

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

4

4

GEM-2

0

0

GEM-3

2

6

GEM-4

0

0

GEM-5

0

0

TOTAL

6

10

 

(...)

k) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:         

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

0

0

DAM – 2

1

8,5

DAM – 3

0

0

DAM – 4

4

44

DAM – 5

4

50

DAM – 6

3

39

DAM – 7

5

75

DAM – 8

2

34

DAM – 9

2

37

DAM – 10

0

0

DAM – 11

0

0

DAM – 12

2

50

DAM – 13

0

0

DAM – 14

0

0

DAM – 15

2

65

DAM – 16

0

0

DAM – 17

0

0

DAM – 18

0

0

DAM – 19

0

0

DAM – 20

1

46,5

TOTAL

26

449

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

2

2

GEM-2

2

4

GEM-3

2

6

GEM-4

0

0

GEM-5

0

0

TOTAL

6

12

 

l) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar:

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

0

0

DAM – 2

1

8,5

DAM – 3

2

20

DAM – 4

7

77

DAM – 5

4

50

DAM – 6

9

117

DAM – 7

8

120

DAM – 8

0

0

DAM – 9

3

55,5

DAM – 10

5

102,5

DAM – 11

3

67,5

DAM – 12

2

50

DAM – 13

2

55

DAM – 14

0

0

DAM – 15

2

65

DAM – 16

0

0

DAM – 17

1

36

DAM – 18

1

40

DAM – 19

0

0

DAM – 20

2

93

TOTAL

52

957

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

1

1

GEM-2

1

2

GEM-3

0

0

GEM-4

1

4

GEM-5

0

0

TOTAL

3

7         

 

m) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

0

0

DAM – 2

1

8,5

DAM – 3

4

40

DAM – 4

1

11

DAM – 5

10

125

DAM – 6

0

0

DAM – 7

8

120

DAM – 8

0

0

DAM – 9

3

55,5

DAM – 10

0

0

DAM – 11

5

112,5

DAM – 12

7

175

DAM – 13

0

0

DAM – 14

0

0

DAM – 15

0

0

DAM – 16

0

0

DAM – 17

0

0

DAM – 18

0

0

DAM – 19

1

43

DAM – 20

1

46,5

TOTAL

41

737

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

0

0

GEM-2

0

0

GEM-3

3

9

GEM-4

0

0

GEM-5

0

0

TOTAL

3

9

(...)

IV- entidades da Administração Indireta:

a) Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC:

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

0

0

DAM – 2

1

8,5

DAM – 3

1

10

DAM – 4

1

11

DAM – 5

4

50

DAM – 6

0

0

DAM – 7

3

45

DAM – 8

8

136

DAM – 9

1

18,5

DAM – 10

0

0

DAM – 11

0

0

DAM – 12

4

100

DAM – 13

0

0

DAM – 14

0

0

DAM – 15

0

0

DAM – 16

0

0

DAM – 17

0

0

DAM – 18

0

0

DAM – 19

0

0

DAM – 20

1

46,5

Remanescente

 

5,5

TOTAL

24

431

Diretor de Estabelecimento de Ensino

15

---

TOTAL GERAL

39

431

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

1

1

GEM-2

0

0

GEM-3

1

3

GEM-4

0

0

GEM-5

0

0

TOTAL

2

4

 

b) Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem – TransCon:

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

DAM – 1

1

6

DAM – 2

1

8,5

DAM – 3

0

0

DAM – 4

0

0

DAM – 5

0

0

DAM – 6

14

182

DAM – 7

0

0

DAM – 8

0

0

DAM – 9

24

444

DAM – 10

0

0

DAM – 11

0

0

DAM – 12

0

0

DAM – 13

0

0

DAM – 14

13

403

DAM – 15

0

0

DAM – 16

0

0

DAM – 17

1

36

DAM – 18

0

0

DAM – 19

0

0

DAM – 20

1

46,5

TOTAL

55

1.126

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

3

3

GEM-2

4

8

GEM-3

1

3

GEM-4

0

0

GEM-5

0

0

TOTAL

8

14

(...)

(NR)”