Número: 5680
Data Publicação: 19/12/2025
Observações:
Ementa:
Institui o Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo no Município de Contagem.
Integra:
LEI Nº 5.680, DE 19 DEZEMBRO DE 2025
Institui o Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo no Município de Contagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Contagem, o Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo, com o objetivo de estimular a inserção e a permanência dessas mulheres no mercado de trabalho.
Art. 2º O Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo tem como objetivos:
I - promover a intermediação entre mães solo e empresas interessadas em contratar empregadas, fornecedoras ou prestadoras de serviços;
II - incentivar a mobilização e sensibilização do setor empresarial sobre a importância da inclusão de mães solo no mercado de trabalho;
III - valorizar a contratação de mães solo como medida de responsabilidade social.
Art. 3º As ações relacionadas ao Programa poderão envolver campanhas informativas e iniciativas que contribuam para a empregabilidade e autonomia econômica das mães solo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de dezembro de 2025.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem