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Número: 5671

Data Publicação: 09/12/2025


Observações:

Ementa:

Institui a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas no Município de Contagem. 

Integra:


LEI Nº 5.671, DE 9 DE DEZEMBRO DE  2025


Institui a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas no Município de Contagem. 


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Município de Contagem, a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas, com o objetivo de promover, apoiar e facilitar a inserção ou reinserção, no mercado de trabalho, de mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência ou com transtornos do neurodesenvolvimento.

Art. 2º  São diretrizes da Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas:

I – promover capacitação e qualificação profissional;

II – incentivar apoio psicológico e social;

III – fomentar a inclusão no mercado de trabalho;

IV – estimular modalidades flexíveis de trabalho;

V – apoiar padrões remuneratórios adequados.

Art. 3º  O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 9 de dezembro de 2025.




MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem