Número: 5671
Data Publicação: 09/12/2025
Observações:
Ementa:
Institui a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas no Município de Contagem.
Integra:
LEI Nº 5.671, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas no Município de Contagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Contagem, a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas, com o objetivo de promover, apoiar e facilitar a inserção ou reinserção, no mercado de trabalho, de mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência ou com transtornos do neurodesenvolvimento.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas:
I – promover capacitação e qualificação profissional;
II – incentivar apoio psicológico e social;
III – fomentar a inclusão no mercado de trabalho;
IV – estimular modalidades flexíveis de trabalho;
V – apoiar padrões remuneratórios adequados.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 9 de dezembro de 2025.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem