Número: 5667
Data Publicação: 18/11/2025
Observações:
LEI PROMULGADA
Ementa:
Institui o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Município de Contagem.
Integra:
LEI Nº 5.667, de 14 de novembro de 2025
Institui o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Município de Contagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no §8º do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, e no §2º do art. 278 do Regimento Interno, aprovou e eu promulgo e faço publicar a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal,:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil.
Art. 2º Durante o mês de outubro, serão observadas as seguintes diretrizes para conscientização e humanização do luto gestacional, neonatal e infantil:
I – fomento a ações educativas e informativas;
II – incentivo a atividades de sensibilização sobre o tema;
III – promoção de atividades de conscientização pública sobre o tema;
IV – utilização de simbologias representativas da causa.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 14 de novembro de 2025
Vereador BRUNO BARREIRO
-Presidente-