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Número: 1756

Data Publicação: 21/11/2025


Observações:

Ementa:

Institui o Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher – CIEVCM, e dá outras providências.

Integra:

DECRETO Nº 1.756, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025


Institui o Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher – CIEVCM, e dá outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,


DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher – CIEVCM, com a finalidade de promover a integração entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção, ao enfrentamento e à erradicação da violência de gênero no Município de Contagem.

Art. 2º O CIEVCM será composto por um membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I – representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Secretaria Municipal da Mulher e da Juventude;

b) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

d) Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;

e) Secretaria Municipal de Saúde;

f) Secretaria Municipal de Educação;

g) Secretaria Municipal de Defesa Social;

h) Secretaria Municipal de Cultura;

i) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

II – representantes de órgãos e entidades da sociedade civil e de instituições públicas correlatas:

a) Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem;

b) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG – 83ª Subseção Contagem;

c) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

d) Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

e) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;

f) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP;

g) Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

h) Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;

i) Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º O Comitê será coordenado pela Secretaria Municipal da Mulher e da Juventude, à qual caberá o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mínima trimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.

Art. 5º O Regimento Interno do CIEVCM disporá sobre seu funcionamento, forma de atuação e detalhamento de atribuições, devendo ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado mediante Decreto.

Parágrafo único. O novo Regimento Interno deverá ser aprovado e o Decreto publicado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 6º No prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, deverão ser designados os membros do CIEVCM, nos termos do art. 2º. 

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 036, de 8 de março de 2017.

 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, Contagem, aos 21 de novembro de 2025.



MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem