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Número: 5646

Data Publicação: 30/09/2025


Observações:

Ementa:

Altera a Lei nº 5.509, de 1º de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2025; a Lei nº 5.539, de 18 de dezembro de 2024, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Contagem para o exercício de 2025; e, a Lei nº 5.604, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2026.

Integra:

LEI Nº 5.646, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

 

Altera a Lei nº 5.509, de 1º de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2025; a Lei nº 5.539, de 18 de dezembro de 2024, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Contagem para o exercício de 2025; e, a Lei nº 5.604, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2026.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O art. 24 da Lei nº 5.509, de 1º de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. Respeitadas as demais determinações constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada na LOA.” (NR)

Art. 2º O art. 9º da Lei nº 5.539, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1º desta Lei, mediante utilização de recursos provenientes de:

I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320, de 1964);

II – excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício (art. 43, §1º, II, da Lei nº 4.320, de 1964);

III – anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais (art. 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 1964);

IV – operações de crédito autorizadas em lei (art. 43, §1º, IV, da Lei nº 4.320, de 1964).” (NR)

Art. 3º O art. 24 da Lei nº 5.604, de 4 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. Respeitadas as demais determinações constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada na LOA.” (NR)

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 5.509, de 2024;

II – os §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 5.539, de 2024;

III – os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei nº 5.604, de 2025.

Parágrafo único. As revogações de que tratam os incisos I a III deste artigo não implicam supressão de mecanismos de controle, transparência e governança, os quais ficam consolidados nos dispositivos ora alterados, aplicando-se, em substituição integral, o limite global, a base de cálculo e a publicidade quadrimestral previstos nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Palácio do Registro, em Contagem, 30 de setembro de 2025.




MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem