Número: 5641
Data Publicação: 23/09/2025
Observações:
Ementa:
Altera a Lei nº 5.314, de 27 de outubro de 2022, que institui a Política Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no Município de Contagem.
Integra:
LEI Nº 5.641, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 5.314, de 27 de outubro de 2022, que institui a Política Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no Município de Contagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 5.314, de 27 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Dos recursos destinados à compra institucional de gêneros alimentícios in natura ou manufaturados e de sementes, o Município aplicará no mínimo 30% (trinta por cento) na aquisição direta de produtos de agricultores familiares ou de organizações de agricultores familiares, para fins de:
(...)
§5º Os recursos destinados à compra institucional de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados e de sementes, serão escalonados até aplicação do percentual disposto no caput, da seguinte forma,:
I - no mínimo 15% (quinze por cento) até 31 de dezembro de 2025;
II - no mínimo 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026;
III - no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2027;
IV - no mínimo 30% (trinta por cento) a partir de 1º de janeiro de 2028.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 23 de setembro de 2025.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem