Número: 2484
Data Publicação: 13/04/1993
Observações:
Ementa:
Torna obrigatório a instalação de porta de segurança nas agências bancárias e dá outras providências.
Integra:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° - È obrigatória, nas agências e postos de serviços bancários, a instalação de porta eletrônica de segurança individualizada, em todos os acessos destinados ao público.
§1º - A porta a que se refere este artigo deverá, em outras, obedecer ás seguintes características técnicas:
a) equipada com detector de metais;
b) travamento e retorno automático;
c) abertura ou janela, para entrega ao vigilante do metal detectado;
d) vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de arma de fogo até calibre 45.
§2º - Poderão ser dispensadas as exigências contidas neste artigo para uma ou mais agências de posto de serviço, por meio de acordo coletivo de trabalho celebrado entre as empresas e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município de Contagem.