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Número: 5608

Data Publicação: 10/07/2025


Observações:

Razões de Veto nº 7/2025.

Ementa:

Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas médicas, exames, cirurgias e outros procedimentos da rede pública de saúde municipal.

Integra:

LEI Nº 5.608, DE 10 DE JULHO DE 2025

 

Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas médicas, exames, cirurgias e outros procedimentos da rede pública de saúde municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, por meio eletrônico de acesso público, das listas de espera para consultas médicas, exames, cirurgias e demais procedimentos na rede pública municipal de saúde.

§ 1º A divulgação das informações deverá observar o sigilo dos dados pessoais dos pacientes, em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais.

§ 2º (VETADO)

Art. 2º A priorização de casos graves e urgentes fica assegurada pelo Poder Público municipal, conforme critérios a serem definidos em regulamentação específica.

Art. 3º As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do Município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviços que receba recursos públicos municipais.

Art. 4º As informações divulgadas pelos sistemas de regulação de vagas deverão respeitar a privacidade dos pacientes e conter dados suficientes para o acompanhamento da posição na fila de espera.

Art. 5º As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações desta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa dias) dias após a data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 10 de julho de 2025.

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem


MENSAGEM DE VETO PARCIAL Nº 7, DE 10 JULHO DE 2025.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

 

Comunico a Vossa Excelência que, ao analisar a Proposição de Lei nº 076/2025, que “Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas médicas, exames, cirurgias e outros procedimentos da rede pública de saúde municipal”, substitutivo nº 004 do Projeto de Lei nº 217/2025, de iniciativa do Poder Legislativo, entendo pela necessidade de vetá-la parcialmente, pelas razões expostas a seguir.

A proposição de lei em apreço visa conferir publicidade às filas de espera para consultas, exames e procedimentos eletivos no SUS, efetivando os princípios da transparência e participação social, como importante ferramenta de controle do serviço público de saúde.

No entanto, o §2º do art. 1º da Proposição, que assegura, para além da disponibilização em meio eletrônico, a possibilidade de consulta às informações de maneira presencial nas unidades de saúde, tem o condão de gerar sobrecarga indevida e desnecessária ao trabalho administrativo nas UBS, prejudicando a prestação de um serviço público de excelência.

É o texto do referido parágrafo:

 

§ 2º A divulgação da ordem de espera deverá ser realizada por meio de sítio eletrônico oficial a ser disponibilizado na internet, sendo assegurada a possibilidade de consulta da fila de maneira presencial nas unidades de saúde, bem como a disponibilização de outros meios que viabilizem o acesso à informação.

 

Dessa forma, reconhecendo a importância da medida pretendida pelo Poder Legislativo, mas atentando-se aos possíveis prejuízos que esta específica obrigação pode causar à população, fica excluído da sanção o §2º do art. 1º da Proposição de Lei nº 076/2025, nos termos do inciso II do art. 80 c/c inciso VIII do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Contagem.

Essas, portanto, Senhor Presidente, são as razões do Veto Parcial ora apresentado, que submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem