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Número: 5605

Data Publicação: 07/07/2025


Observações:

Ementa:

Altera a Lei nº 5.332, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Integra:

LEI Nº 5.605, DE 07 DE JULHO DE 2025

 

Altera a Lei nº 5.332, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 5.332, de 29 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Contagem – CMDCAC – é órgão paritário composto por 18 (dezoito) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Executivo e da Sociedade Civil.

(...)

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e Participação Popular;

(...)

VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Mulher e da Juventude.

(...)

§4º O Conselheiro representante do Poder Executivo deve ser vinculado à Secretaria, órgão ou entidade que representa, não sendo possível representação por procuração.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 10 da Lei nº 5.332, de 2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 07 de julho de 2025.

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem