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Número: 5596

Data Publicação: 17/06/2025


Observações:

Ementa:

Institui a Semana da Maternidade Atípica, neste Município.

Integra:

LEI Nº 5.596, DE 17 DE JUNHO DE 2025

 

Institui a Semana da Maternidade Atípica, neste Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Contagem, a Semana da Maternidade Atípica, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 11 de maio, em referência ao Dia Nacional da Maternidade Atípica.

Art. 2º A Semana da Maternidade Atípica tem como objetivos:

I – reconhecer e valorizar o papel das mães atípicas, especialmente aquelas que cuidam de filhos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras ou outras condições que exijam cuidados especiais e permanentes;

II – promover ações de conscientização sobre a realidade dessas famílias;

III – incentivar o acolhimento, o respeito e a inclusão social das mães atípicas e de seus filhos;

IV – estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao apoio, à escuta e ao fortalecimento das redes de apoio às mães atípicas;

V – fomentar debates, palestras, rodas de conversa, oficinas, campanhas e eventos culturais voltados à temática da maternidade atípica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 17 de junho de 2025.

 

RICARDO ROCHA DE FARIA

Vice-Prefeito de Contagem