Número: 5596
Data Publicação: 17/06/2025
Observações:
Ementa:
Institui a Semana da Maternidade Atípica, neste Município.
Integra:
LEI Nº 5.596, DE 17
DE JUNHO DE 2025
Institui a Semana da Maternidade
Atípica, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no
Município de Contagem, a Semana da
Maternidade Atípica, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 11
de maio, em referência ao Dia Nacional da Maternidade Atípica.
Art. 2º A Semana da Maternidade
Atípica tem como objetivos:
I – reconhecer e valorizar o
papel das mães atípicas, especialmente aquelas que cuidam de filhos com
deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras ou outras
condições que exijam cuidados especiais e permanentes;
II – promover ações de
conscientização sobre a realidade dessas famílias;
III – incentivar o acolhimento, o
respeito e a inclusão social das mães atípicas e de seus filhos;
IV – estimular o desenvolvimento
de políticas públicas voltadas ao apoio, à escuta e ao fortalecimento das redes
de apoio às mães atípicas;
V – fomentar debates, palestras,
rodas de conversa, oficinas, campanhas e eventos culturais voltados à temática
da maternidade atípica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Registro, em Contagem,
17 de junho de 2025.
RICARDO ROCHA DE FARIA
Vice-Prefeito de Contagem