Número: 5594
Data Publicação: 12/06/2025
Observações:
Ementa: Institui a Passeata do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Integra:
LEI Nº 5.594,
DE 12 DE JUNHO DE 2025
Institui a Passeata do Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Contagem, a Passeata do
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser
realizada anualmente no segundo sábado do mês de maio.
Art. 2º A
Passeata do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
terá como roteiro principal a realização do percurso pela Avenida João César de
Oliveira, tendo como ponto de partida a Praça Paulo Pinheiro Chagas, sentido
Praça da Glória.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em
Contagem, 12 de junho de 2025.
RICARDO
ROCHA DE FARIA
Vice-Prefeito
de Contagem