Visualizar



Número: 5594

Data Publicação: 12/06/2025


Observações:

Ementa: Institui a Passeata do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Integra:

LEI Nº 5.594, DE 12 DE JUNHO DE 2025

 

Institui a Passeata do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Contagem, a Passeata do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente no segundo sábado do mês de maio.

Art. 2º A Passeata do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes terá como roteiro principal a realização do percurso pela Avenida João César de Oliveira, tendo como ponto de partida a Praça Paulo Pinheiro Chagas, sentido Praça da Glória.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 12 de junho de 2025.

 

 

RICARDO ROCHA DE FARIA

Vice-Prefeito de Contagem