Visualizar



Número: 5588

Data Publicação: 06/06/2025


Observações:

Ementa: Institui o Dia Municipal de Conscientização e Prevenção da Pré-Eclâmpsia.

Integra:

LEI Nº 5.588, DE 6 DE JUNHO DE 2025

 

Institui o Dia Municipal de Conscientização e Prevenção da Pré-Eclâmpsia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Contagem, o Dia Municipal de Conscientização e Prevenção da Pré-Eclâmpsia, a ser realizado anualmente no dia 22 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a

Palácio do Registro, em Contagem, 6 de junho de 2025.

 

 

RICARDO ROCHA DE FARIA

Vice-Prefeito de Contagem