Número: 5586
Data Publicação: 06/06/2025
Observações:
Ementa:
Institui o mês Maio Furta-Cor, dedicado à conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
Integra:
LEI Nº 5586, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Institui o mês Maio Furta-Cor, dedicado à conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Contagem, o mês Maio Furta-Cor, que terá como objetivos a conscientização, o incentivo ao cuidado e a promoção da saúde mental materna.
Art. 2º As ações voltadas à conscientização, ao incentivo ao cuidado e à promoção do tema objeto desta Lei poderão ter como diretrizes a realização de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º O mês Maio Furta-Cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Contagem.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 3 de junho de 2025.
RICARDO ROCHA DE FARIA
Vice-Prefeito de Contagem