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Número: 5586

Data Publicação: 06/06/2025


Observações:

Ementa:

Institui o mês Maio Furta-Cor, dedicado à conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

Integra:

LEI Nº 5586, DE 3 DE JUNHO DE 2025


Institui o mês Maio Furta-Cor, dedicado à conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Contagem, o mês Maio Furta-Cor, que terá como objetivos a conscientização, o incentivo ao cuidado e a promoção da saúde mental materna.

Art. 2º As ações voltadas à conscientização, ao incentivo ao cuidado e à promoção do tema objeto desta Lei poderão ter como diretrizes a realização de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

Art. 3º O mês Maio Furta-Cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Contagem.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 3 de junho de 2025.



RICARDO ROCHA DE FARIA

Vice-Prefeito de Contagem