Número: 5566
Data Publicação: 23/04/2025
Observações:
Ementa:
Dispõe sobre o direito da parturiente de natimorto ser internada em área específica nas unidades de saúde credenciadas ao SUS no Município de Contagem.
Integra:
LEI Nº 5.566, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o direito da parturiente de natimorto ser internada em área específica nas unidades de saúde credenciadas ao SUS no Município de Contagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido o direito da parturiente de natimorto de ser internada em área específica, quando disponível, separada das demais parturientes, nas unidades de saúde credenciadas ao Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 1º A área específica de internação a que se refere esta Lei se estende aos casos de mães em que for constatado o óbito fetal e que aguardam o procedimento para a retirada do feto.
§ 2º Para os casos previstos no caput e no § 1º deste artigo, fica garantido o direito da parturiente de ter a presença de 1 (um) acompanhante, de sua livre escolha, durante todo o período de internação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 23 de abril de 2025.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem