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Número: 1501

Data Publicação: 24/03/2025


Observações:

Ementa: Institui o Programa Municipal de Governança e Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação (PMGTIC), regulamenta o Sistema Municipal de Governança e Gestão de TIC (SGTIC) e institui o Comitê de Governança de TIC para a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Contagem.

Integra:

DECRETO Nº 1501, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 

Institui o Programa Municipal de Governança e Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação (PMGTIC), regulamenta o Sistema Municipal de Governança e Gestão de TIC (SGTIC) e institui o Comitê de Governança de TIC para a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Contagem.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei nº 4747, de 14 de julho de 2015;

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DAS SIGLAS E ABREVIAÇÕES

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Governança e Gestão da TIC - PMGTIC, com o objetivo de aumentar a maturidade da governança e gestão de TIC, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Contagem.

Art. 2º Para fins deste decreto, tem-se o uso das seguintes siglas e abreviações:

I – CGTIC - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II – CTIC - Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – ISO - Organização Internacional para Padronização;

IV – LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

V - LOA - Lei Orçamentária Anual;

VI – PDTIC - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII – PETIC - Planejamento Estratégico de TIC;

VIII – PTD - Plano de Transformação Digital;

IX – PMGTIC - Programa Municipal de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X – PPA - Plano Plurianual de Investimento;

XI – SGTIC - Sistema Municipal de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XII – TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação;

XIII - TIC – CONTAGEM - Política de Tecnologia da Informação e Comunicação no Município de Contagem;

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 3º Para fins deste decreto, são definições aplicáveis ao contexto da Governança de TIC:

 I -     Programa de Governança e Gestão de TIC: iniciativa estruturada que visa estabelecer e reforçar um modelo de governança tecnológica na Administração Municipal com o propósito central de otimizar o uso de recursos de TIC, garantindo o alinhamento com as metas organizacionais e a maximização de valor às entregas da TIC através da eficaz condução de políticas públicas e na entrega de serviços à sociedade;

 II -  Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC: ativo estratégico que apoia os processos institucionais mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e usar a informação;

 III -     Governança de TIC: sistema pelo qual o uso atual e futuro da TIC é dirigido e controlado, consistindo de processos; estruturas organizacionais; princípios, políticas e procedimentos; informação; cultura, ética e comportamento; pessoas, habilidades e competências; e serviços, infraestrutura e aplicativos; que alinham a TIC aos objetivos estratégicos da organização e agregam valor,  com riscos aceitáveis para a Addministração Municipal;

 IV -    Gestão de TIC: conjunto de ações relacionadas ao planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento das operações de TIC, alinhado e direcionado pelas diretrizes da Governança de TIC, a fim de atingir os objetivos institucionais;

 V -  Políticas de TIC: conjunto de princípios que regem a TIC e as diretrizes no tocante a gestão de riscos, planejamento estratégico, gestão de projetos, gestão de serviços, contratação de bens e serviços de TIC, entre outras dimensões necessárias para o alcance dos objetivos da TIC, bem como define formalmente os papéis e responsabilidades envolvidos nas tomadas de decisões relativas à TIC;

 VI -    Sistema Municipal de Governança e Gestão de TIC (SGTIC): conjunto de estruturas, regras, normas e processos que visam a implantação da governança de TIC no âmbito do Município de Contagem;

 VII -      Comitê de Governança de TIC: órgão colegiado integrado por representantes de Órgãos da Administração Direta e Indireta, essencial no sistema de governança de TIC, com a missão de alavancar a entrega de valor através da TIC e do uso estratégico da informação dentro da Administração Municipal, sendo encarregado de assegurar que as estratégias, planos, normas, diretrizes e objetivos de TIC estejam alinhados aos objetivos e às metas governamentais, realizando para isso atividades fundamentais de governança como direcionar, monitorar e avaliar a gestão de TIC;

 VIII -    Planejamento Estratégico de TIC: processo dinâmico e iterativo da Governança de TIC, que visa elaborar, estruturar, organizar e sistematizar objetivos, metas, estratégias e ações para alinhar o uso das TIC com as necessidades e objetivos da Administração Municipal;

 IX -    Plano Estratégico de TIC (PETIC): documento resultante do Planejamento Estratégico de TIC e que deve ser consultado e avaliado sempre que necessário;

 X -  Plano Orçamentário de TIC: documento administrativo-financeiro necessário para o planejamento das aquisições de TIC, aprovado anualmente, conforme a LOA e o PPA;

 XI -    Governo Digital: modernização da Administração Pública na prestação de serviços para os cidadãos com uso das TICs.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS DO Programa Municipal de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - PMGTIC

 

Art. 4° Os princípios do PMGTIC são:

I - institucionalização da governança de TIC de forma coordenada e uniforme no âmbito da Administração Municipal;

II - adoção de padrões e normas internacionais;

III - entendimento da governança como um conjunto de mecanismos de avaliação, direção e monitoramento da gestão de TIC;

IV - promoção ampla da cultura organizacional que valorize a transparência, responsabilização, segurança e eficiência quanto as decisões relacionadas ao uso de TIC no âmbito da Administração Municipal;

V - compreensão que os serviços de TIC são ativos estratégicos na prestação dos serviços públicos entregues ao cidadão e que viabilizará a estratégia de governo digital.

 

CAPÍTULO IV

 DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO Programa Municipal de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - PMGTIC

 

Art. 5° O PMGTIC, de maneira integrada ao SGTIC, observará os seguintes objetivos específicos que suscitarão os projetos que comporão o Programa:

I - criação dos planos estratégicos, com foco nas necessidades das partes interessadas no uso de TIC, alinhadas com os objetivos da Administração Municipal;

II - definição da estruturação dos modelos decisórios de TIC, garantindo a adequada prestação de contas das ações implementadas e responsabilização pelos atos praticados;

III - instituição de política de gestão de riscos para identificação, controle e mitigação dos riscos relacionados a TIC;

IV - criação de mecanismos para garantir que as ações e uso de TIC estejam em conformidade com os requisitos legais, regulamentares, contratuais e de padronização estabelecidos para o setor;

V - criação de métricas de desempenho e monitoramento de sistemas e processos, de modo que as estratégias e ações de TIC possam ser governadas, otimizando custos e riscos.

Art. 6° Compete à Subsecretaria de Planejamento e Governança - SPG coordenar a implementação do PMGTIC.

Art. 7° Compete à Superintendência de Planejamento e Governança coordenar a execução da TIC-CONTAGEM e avaliar a maturidade da Governança e Gestão de TIC.

 

CAPÍTULO V

DO Sistema Municipal de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - SGTIC

 

Art. 8º O Sistema Municipal de Governança e Gestão de TIC - SGTIC, , terá as seguintes estruturas de tomada de decisão:

I - CGTIC: representação delegada da Alta Administração com a papel da governança de TIC do município;

II - CTIC: representação delegada das unidades de apoio técnico-operacional e com o papel de gestão de TIC;

III - Subcomitês: órgãos colegiados responsáveis pela proposição, coordenação, implementação e monitoramento das políticas de governança em áreas de foco específicas;

IV - STI: órgão central do SGTIC responsável pela elaboração, controle e monitoramento de planos táticos e operacionais de TIC, pela avaliação das demandas de TIC apresentadas pelos órgãos participantes do SGTIC e pela definição indicadores operacionais;

V - Unidade de Apoio Técnico-Operacional: unidade de TIC descentralizada, integrante da estrutura organizacional dos órgãos da Administração direta e indireta, responsável pela execução de planos táticos e operacionais da governança de TIC.

Art. 9º Cada órgão/entidade participante do SGTIC deverá elaborar o respectivo PDTIC Setorial, seguindo o modelo de documento aprovado pelo CGTIC.

Parágrafo único. O Plano Diretor Setorial de TIC – PDTIC deverá ser alinhado com o Plano Plurianual de Investimento – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA e terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser revisado anualmente.

 

CAPÍTULO VI

DO Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC

 

Art. 10. Fica instituído  o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação- CGTIC, como órgão deliberativo e com a competência exclusiva de governança do uso da tecnologia.

§ 1º O CGTIC será composto pelos dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidades:

I - Gabinete do (a) Prefeito (a);

II -   Secretaria de Tecnologia da Informação – STI;

III -      Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ;

IV -     Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAN;

V -   Secretaria Municipal de Saúde – SMS;

VI -     Secretaria Municipal de Educação – SEDUC;

VII -  Secretaria Municipal de Defesa Social – SEDS; e

VIII -    Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – TRANSCON.

§2º Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que compõem o CGTIC poderão indicar substituto para compor o CGTIC.

§3º O CGTIC será presidido pelo Chefe de Gabinete da Prefeita, responsável por coordenar as reuniões e atividades do Comitê, zelar pela execução das deliberações e garantir a integração e a cooperação entre os órgãos e entidades municipais do SGTIC.

§4º As deliberações do CGTIC serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.

§5º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§6º O CGTIC poderá convidar representantes de outras secretarias, autarquias, fundações e entidades vinculadas à administração municipal, bem como especialistas e consultores externos, para participarem de suas reuniões e atividades, de acordo com a relevância e a necessidade.

Art. 11. As atribuições do CGTIC são:

I -               aprovar a formulação de políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades de TIC que assegurem o alinhamento das ações de tecnologia do SGTIC;

II -             analisar periodicamente a efetividade das ações de TIC para a melhoria contínua da estratégia de TIC da Administração Pública Municipal;

III -          avaliar e alinhar as necessidades das partes interessadas com as ações de TIC, estabelecendo estratégias, indicadores e metas;

IV -          acompanhar, aprovar e publicar as ações do PMGTIC;

V -            aprovar, publicar e monitorar a execução e a atualização do Planos de Governança de TIC, a partir da proposta apresentada pela Subsecretaria de Planejamento e Governança da STI;

VI -          aprovar, publicar e monitorar a execução e a atualização dos Planos de Governança de Dados, Segurança e Riscos em TIC, a partir da proposta apresentada pelo CTIC;

VII -       revisar, sempre que necessário, a Política Municipal de Segurança da Informação e Comunicação, o processo de segurança da informação e o processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação, em sintonia com as normas ISO 27001 e ISO 27002 e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

VIII -    aprovar as políticas, diretrizes e normas das iniciativas estratégicas de TIC;

IX -          revisar e aprovar a avaliação do nível de maturidade da Governança e Gestão de TIC;

X -            elaborar e atualizar seu Regimento Interno, de forma a definir os procedimentos para o seu funcionamento;

XI -          aprovar, publicar e monitorar a execução e a atualização dos PDTIC’s Setoriais;

XII -       assegurar a integração do PETIC e do PDTIC com o PPA e com a LOA;

XIII -    aprovar e publicar o PETIC da Administração Municipal, até o último mês que anteceda sua vigência;

XIV -    aprovar demais programas e projetos e demandas de TIC apresentadas ao CGTIC.

Art. 12. As ações do CGTIC terão o objetivo de harmonizar a formulação e a implementação das estratégias e planos de TIC com os objetivos governamentais, considerando a missão dos órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 13. O CGTIC poderá instituir Subcomitês, os quais deverão abordar temas que necessitem de atenção permanente da Administração Municipal para fins de governança de TIC.

Parágrafo único. O objetivo, as competências e a composição de cada Subcomitê serão estabelecidas em Portaria específica editada pela STI, após deliberação do CGTIC.

Art. 14. O CGTIC poderá formar Grupos de Trabalho com duração específica para tratar temas específicos.

Art. 15. O CGTIC e os Subcomitês serão auxiliados pela Superintendência de Planejamento e Governança, que terá a função executiva, contará com a assessoria técnica de órgãos auxiliares como as superintendências, diretorias e assessorias da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e, unidades de TIC dos demais órgãos da Administração Municipal.

Parágrafo único. Os órgãos auxiliares do CGTIC e dos Subcomitês serão responsáveis pelo assessoramento técnico, acompanhamento das ações táticas e operacionais de TIC.

Art. 16. O regimento interno do CGTIC será estabelecido por meio de deliberação,  publicado no Diário Oficial de Contagem, em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

 

CAPÍTULO VII

DO Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC

 

Art. 17. O CTIC terá as seguintes competências:

I -               aprovar as normas e padrões de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II -             recepcionar, analisar e aprovar, em 1ª Instância, os PDTICs dos Órgãos do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação;

III -          aprovar planos de formação, desenvolvimento e capacitação técnica dos recursos humanos envolvidos no SGTIC;

IV -          monitorar e avaliar o desempenho das ações, os níveis de serviço e a execução dos planos e projetos de TIC, em consonância com os objetivos e metas definidos em cada plano e projeto, recomendando ações de replanejamento e aprimoramento, caso necessário;

V -            apreciar e aprovar o modelo de gestão, definindo os procedimentos técnicos e operacionais utilizados para o acompanhamento e execução dos contratos para a área de TIC.

Parágrafo único.  A análise e comunicação ao órgão ou entidade setorial sobre a aprovação e/ou a necessidade de ajustes no PDTIC ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega.

CAPÍTULO VIII

 DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - STI

 

Art. 18. A STI, no âmbito do SGTIC, terá as seguintes competências:

I-                   elaborar e propor ao Comitê de Governança de TIC o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação – PETIC da Administração Municipal;

II-                 elaborar e propor ao Comitê de Governança de TIC as Políticas Municipais especificamente relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação e à Transformação Digital;

III-              elaborar e submeter ao CTIC as normas e padrões de Tecnologia da Informação e comunicação;

IV-              definir, observando-se as necessidades de cada órgão da Administração Pública municipal, os projetos de tecnologia da informação e governança eletrônica, inclusive no que se refere aos sistemas de informações geográficas e de geoprocessamento, aos serviços eletrônicos governamentais, ao tratamento de imagens, à gestão eletrônica de documentos, à segurança e ao monitoramento, sempre alinhado ao Plano Estratégico de TIC;

V-               promover a integração dos sistemas informatizados dos órgãos da Administração Pública Municipal e das respectivas bases de dados em uma rede de Governo Municipal.

VI-              estabelecer critérios, incentivar e verificar a evolução do nível de maturidade com base nas melhores práticas de processos de tecnologia da informação.

VII-          elaborar planos de formação, desenvolvimento e capacitação técnica dos recursos humanos envolvidos no SGTIC;

VIII-        propor o Modelo de Gestão, que defina os procedimentos técnicos e operacionais utilizados para o acompanhamento e execução dos contratos para a área de TIC;

IX-              dar publicidade as ações e resultados no âmbito do SGTIC.

§ 1º O Plano Estratégico de TIC estabelecerá as diretrizes estratégicas de transformação digital da Administração Pública Municipal com foco na relação entre governo e cidadão, na melhoria contínua de processos e ferramentas de atendimentos ao cidadão e no aprimoramento das habilidades e capacidades internas da gestão municipal.

§ 2º O Plano Estratégico Municipal – PETIC terá a periodicidade de 4 (quatro) anos e deverá ser alinhado ao PPA, podendo ser revisto quando necessário.

 

CAPÍTULO IX

 DAS FASES DO PROGRAMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC

 

Art. 19. A implementação do PMGTIC deverá ocorrer em ciclos incrementais respeitando as seguintes fases em cada ciclo:

I - Fase I – Identificação e mapeamento dos processos de TIC;

II - Fase II – Melhoria e documentação dos processos de TIC;

II - Fase III - Implementação e institucionalização dos planos, normas e padrões de TIC;

IV - Fase IV - Avaliação do nível de maturidade do SGTIC.

Parágrafo único. Anualmente, no último dia do mês de fevereiro, será a data limite para a Subsecretaria de Planejamento e Governança da STI, como coordenadora do PMGTIC, apresentar ao CGTIC o plano detalhado para os ciclos de implementação referentes ao referido ano.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20. Os regimentos internos do CGTIC e CTIC serão aprovados por Decreto.

Art. 21. O Secretário Municipal de Tecnologia da Informação poderá editar nomas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

 Parágrafo único. As portarias complementares relativas à gestão e uso de recursos de TIpelos órgãos municipais devem estar harmonizadas com as disposições deste decreto.

Art.  22. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 24 de março de 2025.

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem