Número: 1501
Data Publicação: 24/03/2025
Observações:
Ementa: Institui o Programa Municipal de Governança e Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação (PMGTIC), regulamenta o Sistema Municipal de Governança e Gestão de TIC (SGTIC) e institui o Comitê de Governança de TIC para a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Contagem.
Integra:
DECRETO Nº 1501, DE 24 DE MARÇO DE
2025
Institui o Programa Municipal de
Governança e Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação (PMGTIC),
regulamenta o Sistema Municipal de Governança e Gestão de TIC (SGTIC) e
institui o Comitê de Governança de TIC para a Administração Pública Direta e
Indireta do Município de Contagem.
A
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no
exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei
Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei nº 4747, de 14 de julho de
2015;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS SIGLAS E ABREVIAÇÕES
Art. 1º Fica
instituído o Programa Municipal de Governança e Gestão da TIC - PMGTIC, com o
objetivo de aumentar a
maturidade da governança e gestão de TIC, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Contagem.
Art. 2º Para fins deste decreto, tem-se o uso das seguintes siglas
e abreviações:
I – CGTIC -
Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – CTIC -
Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III – ISO -
Organização Internacional para Padronização;
IV – LGPD -
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
V - LOA -
Lei Orçamentária Anual;
VI – PDTIC -
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII – PETIC
- Planejamento Estratégico de TIC;
VIII – PTD -
Plano de Transformação Digital;
IX – PMGTIC
- Programa Municipal de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
X – PPA -
Plano Plurianual de Investimento;
XI – SGTIC -
Sistema Municipal de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
XII – TIC -
Tecnologia da Informação e Comunicação;
XIII - TIC –
CONTAGEM - Política de Tecnologia da Informação e Comunicação no Município de
Contagem;
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º Para fins deste decreto, são definições
aplicáveis ao contexto da Governança de TIC:
I -
Programa
de Governança e Gestão de TIC: iniciativa estruturada que visa estabelecer e
reforçar um modelo de governança tecnológica na Administração Municipal com o
propósito central de otimizar o uso de recursos de TIC, garantindo o
alinhamento com as metas organizacionais e a maximização de valor às entregas
da TIC através da eficaz condução de políticas públicas e na entrega de
serviços à sociedade;
II -
Tecnologia da
Informação e Comunicação - TIC: ativo estratégico que apoia os processos
institucionais mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas
utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e usar a informação;
III -
Governança de
TIC: sistema pelo qual o uso atual e futuro da TIC é dirigido e controlado,
consistindo de processos;
estruturas organizacionais; princípios, políticas e procedimentos; informação;
cultura, ética e comportamento; pessoas, habilidades e competências; e
serviços, infraestrutura e aplicativos; que
alinham a TIC aos objetivos estratégicos da organização e agregam valor, com riscos aceitáveis para a Addministração
Municipal;
IV - Gestão
de TIC: conjunto de ações relacionadas ao planejamento, desenvolvimento,
execução e monitoramento das operações de TIC, alinhado e direcionado pelas
diretrizes da Governança de TIC, a fim de atingir os objetivos institucionais;
V -
Políticas de TIC: conjunto de princípios que regem a
TIC e as diretrizes no tocante a gestão de riscos, planejamento estratégico, gestão
de projetos, gestão de serviços, contratação de bens e serviços de TIC, entre
outras dimensões necessárias para o alcance dos objetivos da TIC, bem como
define formalmente os papéis e responsabilidades envolvidos nas tomadas de
decisões relativas à TIC;
VI -
Sistema
Municipal de Governança e Gestão de TIC (SGTIC): conjunto de estruturas,
regras, normas e processos que visam a implantação da governança de TIC no
âmbito do Município de Contagem;
VII -
Comitê de Governança de TIC: órgão colegiado integrado por
representantes de Órgãos da Administração Direta e Indireta, essencial no
sistema de governança de TIC, com a missão de alavancar a entrega de valor
através da TIC e do uso estratégico da informação dentro da Administração
Municipal, sendo encarregado de assegurar que as estratégias, planos, normas,
diretrizes e objetivos de TIC estejam alinhados aos objetivos e às metas
governamentais, realizando para isso atividades fundamentais de governança como
direcionar, monitorar e avaliar a gestão de TIC;
VIII -
Planejamento Estratégico de TIC: processo
dinâmico e iterativo da Governança de TIC, que visa elaborar, estruturar,
organizar e sistematizar objetivos, metas, estratégias e ações para alinhar o
uso das TIC com as necessidades e objetivos da Administração Municipal;
IX - Plano Estratégico de TIC
(PETIC): documento resultante do Planejamento Estratégico de TIC e que
deve ser consultado e avaliado sempre que necessário;
X -
Plano
Orçamentário de TIC: documento administrativo-financeiro necessário para o
planejamento das aquisições de TIC, aprovado anualmente, conforme a LOA e
o PPA;
XI - Governo Digital: modernização
da Administração Pública na prestação de serviços para os cidadãos com uso das
TICs.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS DO Programa Municipal de Governança e Gestão de
Tecnologia da Informação e Comunicação - PMGTIC
Art. 4° Os princípios do PMGTIC são:
I - institucionalização da
governança de TIC de forma coordenada e uniforme no âmbito da Administração
Municipal;
II
- adoção de padrões e normas internacionais;
III
- entendimento da governança como um conjunto de mecanismos de avaliação,
direção e monitoramento da gestão de TIC;
IV
- promoção ampla da cultura organizacional que valorize a transparência,
responsabilização, segurança e eficiência quanto as decisões relacionadas ao
uso de TIC no âmbito da Administração Municipal;
V
- compreensão que os serviços de TIC são ativos estratégicos na prestação dos
serviços públicos entregues ao cidadão e que viabilizará a estratégia de
governo digital.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
ESPECÍFICOS DO Programa
Municipal de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - PMGTIC
Art. 5° O PMGTIC, de maneira
integrada ao SGTIC, observará os seguintes objetivos específicos que suscitarão
os projetos que comporão o Programa:
I - criação dos planos estratégicos, com
foco nas necessidades das partes interessadas no uso de TIC, alinhadas com os
objetivos da Administração Municipal;
II - definição da estruturação dos
modelos decisórios de TIC, garantindo a adequada prestação de contas das ações
implementadas e responsabilização pelos atos praticados;
III - instituição de política de gestão de riscos
para identificação, controle e mitigação dos riscos relacionados a TIC;
IV - criação de mecanismos para garantir que as
ações e uso de TIC estejam em conformidade com os requisitos legais,
regulamentares, contratuais e de padronização estabelecidos para o setor;
V - criação de métricas de desempenho e monitoramento de sistemas e
processos, de modo que as estratégias e ações de TIC possam ser governadas,
otimizando custos e riscos.
Art. 6° Compete à Subsecretaria
de Planejamento e Governança - SPG coordenar a implementação do PMGTIC.
Art. 7° Compete à Superintendência de
Planejamento e Governança coordenar a execução da TIC-CONTAGEM e avaliar a
maturidade da Governança e Gestão de TIC.
CAPÍTULO V
DO Sistema
Municipal de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - SGTIC
Art. 8º O Sistema Municipal de Governança e
Gestão de TIC - SGTIC, , terá as seguintes estruturas de tomada de decisão:
I - CGTIC: representação delegada da Alta
Administração com a papel da governança de TIC do município;
II - CTIC: representação delegada das unidades
de apoio técnico-operacional e com o papel de gestão de TIC;
III - Subcomitês: órgãos colegiados responsáveis pela proposição,
coordenação, implementação e monitoramento das políticas de governança em áreas
de foco específicas;
IV - STI: órgão central do SGTIC responsável pela elaboração, controle e
monitoramento de planos táticos e operacionais de TIC, pela avaliação das
demandas de TIC apresentadas pelos órgãos participantes do SGTIC e pela
definição indicadores operacionais;
V - Unidade de Apoio Técnico-Operacional: unidade de TIC
descentralizada, integrante da estrutura organizacional dos órgãos da
Administração direta e indireta, responsável pela execução de planos táticos e
operacionais da governança de TIC.
Art. 9º Cada órgão/entidade participante
do SGTIC deverá elaborar o respectivo PDTIC Setorial, seguindo o modelo de
documento aprovado pelo CGTIC.
Parágrafo único. O Plano Diretor Setorial de TIC –
PDTIC deverá ser alinhado com o Plano Plurianual de Investimento – PPA e a Lei
Orçamentária Anual – LOA e terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser revisado
anualmente.
CAPÍTULO VI
DO Comitê
de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC
Art. 10. Fica instituído o Comitê de Governança de Tecnologia da
Informação e Comunicação- CGTIC, como órgão deliberativo e com a competência
exclusiva de governança do uso da tecnologia.
§ 1º O CGTIC será composto pelos
dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete do (a) Prefeito (a);
II - Secretaria
de Tecnologia da Informação – STI;
III - Secretaria
Municipal de Fazenda - SEFAZ;
IV - Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAN;
V - Secretaria
Municipal de Saúde – SMS;
VI -
Secretaria Municipal de Educação – SEDUC;
VII - Secretaria Municipal
de Defesa Social – SEDS; e
VIII -
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte –
TRANSCON.
§2º Os dirigentes máximos dos
órgãos e entidades que compõem o CGTIC poderão indicar substituto para compor o
CGTIC.
§3º
O CGTIC será presidido pelo Chefe de Gabinete da Prefeita, responsável por
coordenar as reuniões e atividades do Comitê, zelar pela execução das
deliberações e garantir a integração e a cooperação entre os órgãos e entidades
municipais do SGTIC.
§4º As deliberações do CGTIC
serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao presidente
o voto de qualidade em caso de empate.
§5º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§6º O CGTIC poderá convidar
representantes de outras secretarias, autarquias, fundações e entidades
vinculadas à administração municipal, bem como especialistas e consultores
externos, para participarem de suas reuniões e atividades, de acordo com a
relevância e a necessidade.
Art. 11. As atribuições do CGTIC são:
I -
aprovar
a formulação de políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades
de TIC que assegurem o alinhamento das ações de tecnologia do SGTIC;
II -
analisar
periodicamente a efetividade das ações de TIC para a melhoria contínua da
estratégia de TIC da Administração Pública Municipal;
III -
avaliar
e alinhar as necessidades das partes interessadas com as ações de TIC,
estabelecendo estratégias, indicadores e metas;
IV -
acompanhar,
aprovar e publicar as ações do PMGTIC;
V -
aprovar,
publicar e monitorar a execução e a atualização do Planos de Governança de TIC,
a partir da proposta apresentada pela Subsecretaria de Planejamento e
Governança da STI;
VI -
aprovar,
publicar e monitorar a execução e a atualização dos Planos de Governança de
Dados, Segurança e Riscos em TIC, a partir da proposta apresentada pelo CTIC;
VII -
revisar,
sempre que necessário, a Política Municipal de Segurança da Informação e
Comunicação, o processo de segurança da informação e o processo de
gerenciamento de incidentes de segurança da informação, em sintonia com as
normas ISO 27001 e ISO 27002 e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD);
VIII -
aprovar
as políticas, diretrizes e normas das iniciativas estratégicas de TIC;
IX -
revisar
e aprovar a avaliação do nível de maturidade da Governança e Gestão de TIC;
X -
elaborar
e atualizar seu Regimento Interno, de forma a definir os procedimentos para o
seu funcionamento;
XI -
aprovar,
publicar e monitorar a execução e a atualização dos PDTIC’s Setoriais;
XII -
assegurar
a integração do PETIC e do PDTIC com o PPA e com a LOA;
XIII -
aprovar
e publicar o PETIC da Administração Municipal, até o último mês que anteceda
sua vigência;
XIV -
aprovar
demais programas e projetos e demandas de TIC apresentadas ao CGTIC.
Art. 12. As ações do CGTIC
terão o objetivo de harmonizar a formulação e a implementação das estratégias e
planos de TIC com os objetivos governamentais, considerando a missão dos órgãos
da Administração Pública Municipal.
Art. 13. O CGTIC poderá
instituir Subcomitês, os quais deverão abordar temas que necessitem de atenção
permanente da Administração Municipal para fins de governança de TIC.
Parágrafo único. O objetivo,
as competências e a composição de cada Subcomitê serão estabelecidas em
Portaria específica editada pela STI, após deliberação do CGTIC.
Art. 14. O CGTIC poderá formar
Grupos de Trabalho com duração específica para tratar temas específicos.
Art. 15. O CGTIC e os
Subcomitês serão auxiliados pela Superintendência de Planejamento e Governança,
que terá a função executiva, contará com a assessoria técnica de órgãos
auxiliares como as superintendências, diretorias e assessorias da Secretaria
Municipal de Tecnologia da Informação e, unidades de TIC dos demais órgãos da
Administração Municipal.
Parágrafo único. Os órgãos
auxiliares do CGTIC e dos Subcomitês serão responsáveis pelo assessoramento
técnico, acompanhamento das ações táticas e operacionais de TIC.
Art. 16. O regimento interno do
CGTIC será estabelecido por meio de deliberação, publicado no Diário Oficial de Contagem, em
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste Decreto.
CAPÍTULO VII
DO Comitê
de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC
Art. 17. O CTIC terá as seguintes
competências:
I -
aprovar as normas e padrões de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
II -
recepcionar, analisar e aprovar, em 1ª Instância,
os PDTICs dos Órgãos do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação;
III -
aprovar planos de formação, desenvolvimento e
capacitação técnica dos recursos humanos envolvidos no SGTIC;
IV -
monitorar
e avaliar o desempenho das ações, os níveis de serviço e a execução dos planos
e projetos de TIC, em consonância com os objetivos e metas definidos em cada
plano e projeto, recomendando ações de replanejamento e aprimoramento, caso
necessário;
V -
apreciar
e aprovar o modelo de gestão, definindo os procedimentos técnicos e
operacionais utilizados para o acompanhamento e execução dos contratos para a
área de TIC.
Parágrafo único.
A análise e comunicação ao órgão ou entidade setorial sobre a aprovação
e/ou a necessidade de ajustes no PDTIC ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar da data de entrega.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - STI
Art. 18. A STI, no âmbito do
SGTIC, terá as seguintes competências:
I-
elaborar e
propor ao Comitê de Governança de TIC o Plano Estratégico de Tecnologia da
Informação – PETIC da Administração Municipal;
II-
elaborar e
propor ao Comitê de Governança de TIC as Políticas Municipais especificamente
relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação e à Transformação
Digital;
III-
elaborar e
submeter ao CTIC as normas e padrões de Tecnologia da Informação e comunicação;
IV-
definir,
observando-se as necessidades de cada órgão da Administração Pública municipal,
os projetos de tecnologia da informação e governança eletrônica, inclusive no
que se refere aos sistemas de informações geográficas e de geoprocessamento,
aos serviços eletrônicos governamentais, ao tratamento de imagens, à gestão
eletrônica de documentos, à segurança e ao monitoramento, sempre alinhado ao
Plano Estratégico de TIC;
V-
promover a integração dos sistemas informatizados dos órgãos da
Administração Pública Municipal e das respectivas bases de dados em uma rede de
Governo Municipal.
VI-
estabelecer
critérios, incentivar e verificar a evolução do nível de maturidade com base
nas melhores práticas de processos de tecnologia da informação.
VII-
elaborar planos de formação, desenvolvimento e
capacitação técnica dos recursos humanos envolvidos no SGTIC;
VIII- propor o Modelo de Gestão, que defina os
procedimentos técnicos e operacionais utilizados para o acompanhamento e
execução dos contratos para a área de TIC;
IX-
dar
publicidade as ações e resultados no âmbito do SGTIC.
§ 1º O Plano Estratégico de TIC estabelecerá as
diretrizes estratégicas de transformação digital da Administração Pública
Municipal com foco na relação entre governo e cidadão, na melhoria contínua de
processos e ferramentas de atendimentos ao cidadão e no aprimoramento das
habilidades e capacidades internas da gestão municipal.
§ 2º O Plano Estratégico Municipal – PETIC terá a
periodicidade de 4 (quatro) anos e deverá ser alinhado ao PPA, podendo ser
revisto quando necessário.
CAPÍTULO IX
DAS FASES DO
PROGRAMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC
Art. 19. A
implementação do PMGTIC deverá ocorrer em ciclos incrementais
respeitando as seguintes fases em cada ciclo:
I - Fase I –
Identificação e mapeamento dos processos de TIC;
II - Fase II
– Melhoria e documentação dos processos de TIC;
II - Fase
III - Implementação e institucionalização dos planos, normas e padrões de
TIC;
IV - Fase IV
- Avaliação do nível de maturidade do SGTIC.
Parágrafo
único. Anualmente, no último dia do mês de fevereiro, será a data limite para a
Subsecretaria de Planejamento e Governança da STI, como coordenadora
do PMGTIC, apresentar ao CGTIC o plano detalhado para os ciclos de
implementação referentes ao referido ano.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os
regimentos internos do CGTIC e CTIC serão aprovados por Decreto.
Art. 21. O
Secretário Municipal de Tecnologia da Informação poderá editar nomas
complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Parágrafo único. As portarias complementares
relativas à gestão e uso de recursos de TIpelos órgãos municipais devem estar
harmonizadas com as disposições deste decreto.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio do
Registro, em Contagem, 24 de março de 2025.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem