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Número: 5526

Data Publicação: 22/11/2024


Observações:

Ementa:

Dispõe sobre a prioridade de realização de exame de mamografia em mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos.

Integra:

LEI Nº 5526, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a prioridade de realização de exame de mamografia em mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica priorizada a realização de exame de mamografia em mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do Município de Contagem.

Parágrafo único. A prioridade de que trata o caput poderá ser assegurada mediante agendamento rápido e eficiente, respeitando-se os prazos estabelecidos pelas autoridades de saúde competentes.

Art. 2º Aplica-se o disposto no art. 1º também às mulheres que necessitam de avaliações periódicas na mama, às que realizam tratamento oncológico mamário e às que necessitam de urgência no exame, conforme determinação médica.

Parágrafo único. As mulheres que necessitam de avaliações periódicas na mama, mesmo sem o diagnóstico oncológico, devem apresentar prescrição médica ou comprovar que realizam o exame de mamografia de forma sazonal, com documentos, exames e laudos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 22 de novembro de 2024.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem