Número: 5526
Data Publicação: 22/11/2024
Observações:
Ementa:
Dispõe
sobre a prioridade de realização de exame de mamografia em mulheres com idade a
partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos.
Integra:
LEI Nº 5526, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2024
Dispõe
sobre a prioridade de realização de exame de mamografia em mulheres com idade a
partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica priorizada a realização de exame de mamografia em mulheres com idade a
partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, em toda
a rede de saúde pública do Município de Contagem.
Parágrafo
único. A prioridade de que trata o caput
poderá ser assegurada mediante agendamento rápido e eficiente, respeitando-se
os prazos estabelecidos pelas autoridades de saúde competentes.
Art. 2º
Aplica-se o disposto no art. 1º também às mulheres que necessitam de avaliações
periódicas na mama, às que realizam tratamento oncológico mamário e às que
necessitam de urgência no exame, conforme determinação médica.
Parágrafo
único. As mulheres que necessitam de avaliações periódicas na mama, mesmo sem o
diagnóstico oncológico, devem apresentar prescrição médica ou comprovar que
realizam o exame de mamografia de forma sazonal, com documentos, exames e
laudos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do
Registro, em Contagem, 22 de novembro de 2024.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem