Número: 5503
Data Publicação: 24/07/2024
Observações:
Ementa:
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema
Único de Saúde (SUS) informarem sobre o direito de parturientes a acompanhante.
Integra:
LEI Nº 5503, DE 24
DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS)
informarem sobre o direito de parturientes a acompanhante.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e EU
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS),
localizados no âmbito municipal, deverão afixar e manter placa destinada a
informar ao cidadão sobre o direito à presença de um acompanhante durante todo
o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, através dos
seguintes dizeres: "É direito da parturiente ter um acompanhante no
momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, devendo o
acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade
hospitalar".
§ 1º Os
dizeres previstos no caput deverão
ser grafados em fonte legível e em tamanho e local de fácil visualização.
§ 2º O
acompanhante de que trata o caput
deste artigo será indicado pela parturiente.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Registro, em Contagem, 24 de julho de 2024.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem