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Número: 5503

Data Publicação: 24/07/2024


Observações:

Ementa:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) informarem sobre o direito de parturientes a acompanhante.

Integra:

LEI Nº 5503, DE 24 DE JULHO DE 2024

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) informarem sobre o direito de parturientes a acompanhante.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e EU sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), localizados no âmbito municipal, deverão afixar e manter placa destinada a informar ao cidadão sobre o direito à presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, através dos seguintes dizeres: "É direito da parturiente ter um acompanhante no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar".

§ 1º Os dizeres previstos no caput deverão ser grafados em fonte legível e em tamanho e local de fácil visualização.

§ 2º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Registro, em Contagem, 24 de julho de 2024.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem