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Número: 5494

Data Publicação: 18/06/2024


Observações:

Ementa:

Cria o Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher.

Integra:

LEI Nº 5. 494, de 18 de junho de 2024

 

Cria o Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no §8º do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, e no §2º do art. 278 do Regimento Interno, aprovou e eu promulgo e faço publicar a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal,:

 

Art. 1º Fica criado o Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher, em que o estabelecimento participante receberá um diploma de reconhecimento pela facilitação do procedimento do exame de mamografia para suas funcionárias.

Art. 2º As 10 (dez) empresas localizadas em Contagem que se destacarem no atendimento e apoio à suas funcionárias e colaboradoras serão homenageadas com um diploma de "Empresa Amiga da Saúde da Mulher", entregue pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Contagem.

Art. 3º O diploma de "Empresa Amiga da Saúde da Mulher" poderá ser divulgado em qualquer campanha publicitária das empresas que o receberem.

Art. 4º As funcionárias e as colaboradoras das empresas a que se refere esta Lei terão preservados sua autonomia, o sigilo do seu diagnóstico e a privacidade de seus dados de saúde.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Contagem, 18 de junho de 2024

 

Vereador ALEX CHIODI

-Presidente-